O desembargador Anselmo Queiroz Chíxaro indeferiu, na tarde de ontem (4), novo pedido de para decretação de lockdown na cidade de Manaus, ingressado na Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE). Na capital, são mais de 19 mil pessoas infectadas pela Covid-19 e 1,4 mortos em decorrência da doença. Desde o dia 1º, parte do comércio foi liberado para funcionar, após determinação do Governo do Estado.
No início de maio, em 1.ª instância, o Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus já havia indeferido um pedido de tutela antecipada de urgência formulada para decretação do lockdown. À época, o juiz Ronnie Frank Stone mencionou, ao indeferir o pedido, que “ainda que se entendesse ser possível ao Poder Judiciário determinar as severas medidas de restrição à população manauara, como pretendido pelo Ministério Público, está claro que não existem nos autos, até o presente momento, elementos mínimos que justifiquem a medida judicial requerida, em caráter antecipatório”.
No rito processual, na 2.ª instância, antes da decisão proferida nesta quinta-feira (4), o relator do processo, desembargador Anselmo Chíxaro, havia se acautelado quanto à concessão da tutela de urgência solicitada pelo MPE. Porém, em razão de um novo Agravo Interno, foi motivada a nova decisão do magistrado, datada desta quinta-feira (4).
Na decisão, o desembargador Anselmo Chíxaro indeferiu o pedido formulado, para limitação da circulação de pessoas, no âmbito do município de Manaus “ante a inexistência de legislação prevendo tal situação, causando assim a inconstitucionalidade de qualquer medida nesse sentido”.
Conforme o magistrado, o referido dispositivo da Constituição Federal estabelece como regra, não ser possível a restrição à liberdade de locomoção, salvo em situações de guerra, podendo ser restringido o exercício desse, caso seja decretado Estado de Sítio.
O magistrado afirmou ainda que, no que tange à liberdade de locomoção, “somente por meio da edição de lei específica, a Constituição admite a restrição a essa liberdade fundamental”.
Na decisão, ao indeferir o pedido de concessão de tutela de urgência, o desembargador Anselmo Chíxaro acrescentou que “embora compreensível a preocupação do Ministério Público em buscar a implementação de medidas mais severas, como forma de cooperar para a redução da contaminação pelo Covid-19, não se vislumbra imobilismo das Autoridades de Saúde do Estado, hábil a ensejar a interferência do Poder Judiciário para compelir o Executivo a implementar medidas outras, sem que demonstre descaso ou ineficiência das medidas até agora adotadas”, concluiu o desembargador.
Reabertura do comércio
As novas regras da quarentena em Manaus entraram em vigor na segunda-feira (1°) com a abertura de parte do comércio não essencial. Durante a manhã deste primeiro dia de reabertura, o movimento de pessoas ainda era baixo e diversas lojas que tiveram o atendimento liberado permaneciam fechadas no Centro da capital. Porém, na Zona Leste foi registrado um fluxo intenso de clientes e comerciantes.
O plano de reabertura gradual do comércio de atividades não essenciais foi anunciado pelo Governo do Amazonas na quarta-feira (27) e irá acontecer por ciclos. A flexibilização acontece, segundo o Governo, após ser identificada a redução no avanço da Covid-19 no estado, que já infectou mais de 44 mil pessoas e deixou mais de 2 mil mortos em todo o estado.
Estudo prevê ‘pico explosivo’ em junho
Um estudo apresentado pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), em parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapeam) prevê um novo pico explosivo de coronavírus para o início de junho em Manaus – ainda mais intenso do que o primeiro, que teria sido no início de maio.
Segundo a pesquisa, existem, pelo menos, 85 mil pessoas infectadas pelo coronavírus só em Manaus (cerca de 10% a 15% da população), e que qualquer medida de afrouxamento no distanciamento social pode representar aumento expressivo no número de pessoas contaminadas. Durante as semanas observadas, segundo a pesquisa, o nível de isolamento social era de 40%, considerado baixo.
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Com informações do G1*