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    Justiça derruba decisão que suspendida CPI da Amazonas Energia

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    O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), revogou o Mandado de Segurança que suspendia os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Amazonas Energia, instaurada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A decisão, do desembargador Paulo César Caminha de Lima, foi divulgada nesta segunda-feira(11).

    O presidente da Aleam, Roberto Cidade (PV), já adiantou que, na quarta-feira (13), no retorno dos trabalhos parlamentares, os deputados darão início efetivamente à CPI e assim a Casa dará a resposta que a população quer e precisa. “O presidente da CPI, deputado Sinésio Campos (PT), junto com os outros membros da comissão, definirá o cronograma das atividades, explicou.

    Além de Sinésio na presidência, a CPI tem ainda em seu colegiado os deputados Carlinhos Bessa (PV), como relator, Dermilson Chagas (sem partido), Fausto Jr (MDB) e Cabo Maciel (PL).

    A Comissão Parlamentar de Inquérito foi aberta em setembro e, a seguir, suspensa a pedido da concessionária, com o argumento de que o requerimento que deu origem à Comissão seria genérico, não tendo sido delimitado de onde, quando e tempo de duração dos eventos que seriam investigados. Foi então ajuizado pela Aleam um recurso de depreciação da decisão monocrática proferida anteriormente.

    A demora na análise do recurso da Assembleia se deu porque o relator intimou a Amazonas Energia a recolher as custas do processo e corrigir a petição inicial, que apresentava algumas inconsistências, num prazo de 15 dias úteis. Esse prazo terminou no dia 8 de outubro.

    Na decisão desta segunda-feira, o desembargador colocou em seu despacho: “Revogo a decisão por não vislumbrar fundamento relevante a amparar o direito líquido e certo indicado pela Impetrante, de modo a permitir a continuidade dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, cuja legitimidade é questionada no presente Mandado de Segurança”.

    Leia mais:
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    CPI da Amazonas Energia da Aleam define nomes de presidente e relator

    (*) Com informações da assessoria

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