[Eleições 2020]
O Diretório Municipal do MDB de Careiro da Várzea entrou com uma representação para impedir a divulgação de uma pesquisa eleitoral que foi realizada no município no dia 17 de agosto pelo Instituto Projeta de Pesquisa e Mercado, alegando que no levantamento não constava o nome do atual prefeito Ramiro Gonçalves (MDB). O juiz Eliézer Fernandes Júnior, da 31ª Zona Eleitoral, negou o pedido. A decisão do magistrado foi proferida no dia 2 de setembro e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) nesta terça-feira (15).
No dia em em que foi realizada a pesquisa na cidade, os pesquisadores do Instituto Projeta se sentiram intimidados e foram, inclusive, chamados a Delegacia local pela secretária de Defesa Civil do município, Simone Barbosa dos Santos, e pelo advogado da Prefeitura Mário José Chagas Junho, ocasião em que foi, ainda, registrado um Boletim de Ocorrência contra o Instituto pela ausência do nome do prefeito no levantamento.
A direção do MDB de Careiro da Várzea teria alegado que a sondagem teria intenção de “prejudicar a imagem do atual prefeito e ‘levar informação de forma negativa da sua administração, caracterizando conduta vedada pela legislação’. O diretório também argumentou que “não é possível aferir se a representada preenche os requisitos legais para realizar pesquisa eleitoral de intenção de voto”, mas, na decisão, o juiz sustentou que a pesquisa eleitoral ocorreu em data anterior aos pedidos de registros de candidaturas e a Lei Eleitoral obriga a inclusão dos candidatos em pesquisas somente após o deferimento do registro pela Justiça Eleitoral.
“O pretenso ofendido, apesar da intenção de concorrer a eleição, na data da pesquisa de opinião, ainda não poderia ser considerado como candidato, logo, não era obrigatório constar o seu nome na lista apresentada aos entrevistados”, afirmou o juiz. Eliézer Fernandes também alegou que não viu provas de que a intenção da suposta pesquisa era denegrir a imagem do prefeito, “levando, com isso, informação negativa da sua administração, até porque não há nenhuma prova nos autos relativas à divulgação das supostas ofensas”.
De acordo com Marcel Valin, diretor do Instituto Projeta, “foi realizada uma pesquisa de opinião pública, referente a intenção de voto, com o objetivo de estratégia de campanha, ou seja, sem a divulgação, e, portanto, pode conter o nome que a empresa ou o contratante quiser”.
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta