HomeAmazôniaEm nove meses, mais de 13 mil trotes foram registrados pelo CIOPS

Em nove meses, mais de 13 mil trotes foram registrados pelo CIOPS

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O número de trotes até setembro de 2021 é maior do que de todo o ano de 2020

Os atendentes do telefone emergencial 190, da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), recebem, em média, três ligações por minuto, com relatos de ocorrências de diferentes naturezas, evitando situações perigosas, salvando vidas e orientando a população. Entretanto, o que deveria ser usado exclusivamente em situações de emergência, também tem sido utilizado de maneira irresponsável.

Até setembro de 2021, de acordo com dados do Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS), foram registradas 13.214 denúncias falsas. Número maior que todo o ano de 2020, quando foram registradas 10.257 ligações sem ocorrência.

De acordo com o chefe de Operações Integradas da Secretaria Executiva-Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança (Seagi), capitão Renan Libório, além de causar transtornos psicológicos a quem está dedicado a lidar com ocorrências graves, os trotes também tomam tempo dos profissionais de segurança e ocupam recursos, como quando ocorre o deslocamento de viaturas e unidades de emergência.

“A maioria dos trotes são menores de idade ligando, conversas paralelas ao fundo, ruídos estranhos, e inclusive, assédios, onde pessoas ligam para assediar os servidores que trabalham no atendimento do 190”, explicou o capitão.

Quando ligar para o 190 – O serviço emergencial 190 deve ser acionado apenas em casos que exijam, de maneira urgente, a presença das forças policiais. O cidadão deve ligar quando o fato já ocorreu ou quando há suspeitas sobre a conduta de cidadãos no bairro onde mora ou região onde está.

Ao receber um chamado, os atendentes fazem uma rápida apuração dos relatos para analisar se tal situação necessita de uma pronta intervenção.

Trote é crime – Passar trote aos serviços de emergência é um crime previsto no Código Penal e, quando identificado, o autor poderá ser enquadrado no artigo nº 340, do Código Penal, por falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa.

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