Quatro dos oito deputados federais do Amazonas votaram a favor do Projeto de Lei 11.021/2018, que libera verbas do Fundo Partidário para pagar advogados de políticos processados. O texto aprovado na última terça-feira (3) é um substitutivo do deputado Wilson Santiago, que traz novas regras para aplicação e fiscalização do Fundo Partidário, prevê a volta da propaganda partidária semestral e trata de exceções aos limites de gastos em campanhas eleitorais.
Os deputados amazonenses Átila Lins (PP), José Ricardo (PT), Marcelo Ramos (PL) e Silas Câmara (Republicanos) votaram a favor da proposta. Foram contra o Capitão Alberto Neto (PSL) e Sidney Leite (PSD). Os parlamentares Delegado Pablo (PSL) e Bosco Saraiva (Solidariedade) não compareceram à sessão. O texto-base do PL 11.021 foi aprovado por 263 favoráveis e 144 contrários. A proposta altera a Lei Eleitoral (9.504/97) e a Lei dos Partidos (9.096/95).
O texto aprovado também estabelece o fim do percentual fixo de 30% das emendas de bancada como referência para a destinação orçamentária ao Fundo Eleitoral. A proposta restringe, ainda, a aplicação de multa de 20% sobre a quantia considerada irregular em contas de partido reprovadas pela Justiça Eleitoral apenas nos casos em que o agente teve a intenção de cometer a infração.
A reportagem do Portal Projeta tentou contato com os parlamentares para questionar o porquê do voto favorável, mas até o fechamento desta matéria (15h) não obteve retorno de nenhum deles.
Justificativa do Projeto de Lei
“Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o fim do financiamento das pessoas jurídicas nas eleições e também do fim das doações aos partidos políticos, surgiu a necessidade de uma nova organização para o financiamento das estruturas partidárias. Nessa toada, verifica-que que os recursos do fundo partidário se tornaram a maior fonte de financiamento das legendas, senão a única, e devem ser utilizados cada vez mais com a necessária responsabilidade que se espera das lideranças partidárias. Surge, portanto, a necessidade de uma nova referência para que seja estabilizada essa fonte de receita pelos partidos, para que se organizem com a devida segurança jurídica. Ao mesmo tempo, deve-se adotar total transparência em relação a aplicação desses recursos públicos com a adoção de uma organização que atente para a promoção de pessoal a ser contratado na condição de funcionário e a respectiva punição daqueles que fraudarem a regra”. (Leia na íntegra)
Sobre o Fundo Partidário
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário, é uma forma de financiamento público, não exclusivo, dos partidos políticos do Brasil, que não se restringe às campanhas eleitorais. É dinheiro proveniente de tributos pagos pela população.
Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta