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    Decreto define soluções de moradia do novo Prosamin+

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    As 2.580 famílias cadastradas poderão optar entre unidade habitacional a ser construída pelo programa, bônus-moradia, auxílio-moradia ou  indenização

    O Governo do Amazonas publicou o Decreto nº 45.363, de 25 de março de 2022, estabelecendo as alternativas e soluções para o reassentamento de cerca de 2.580 famílias que serão remanejadas das áreas de intervenção do novo Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior (Prosamin+), saindo de locais com risco de alagação para moradias seguras.

    O novo Posamin+ vai urbanizar uma área de 340 mil m², seguindo o curso do Igarapé do 40, do trecho que vai da ocupação conhecida como Manaus 2000, no Japiim, à comunidade da Sharp, no bairro Armando Mendes, zona leste.

    As obras serão executadas pela Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE).  O processo de reassentamento será coordenado pela Superintendência Estadual de Habitação (Suhab). O Decreto  nº 45.363/2022 regulamenta as alternativas de reposição de moradia ou compensação econômica, conforme as diretrizes preconizadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), órgão financiador, e definidas no Plano Diretor de Reassentamento do programa.

    Conforme disposto no artigo 1º, a liberação das áreas de execução do Prosamin+ se dará após desapropriação, mediante uma das alternativas oferecidas pelo programa: unidade habitacional construída pelo Prosamin+; bônus-moradia; auxílio-moradia; ou indenização pecuniária na forma de lei.

    Soluções e valores – O coordenador executivo da UGPE, engenheiro civil Marcellus Campêlo, explica que o decreto define não apenas as soluções de moradia, como também os valores  do bônus e do auxílio-moradia, dando força de lei ao que está definido no Plano Diretor de Reassentamento e direcionando os atendimentos segundo o perfil da família – se proprietário morador, proprietário não morador, inquilino ou cedido – e a avaliação do imóvel.

    O coordenador executivo ressalta, porém, que os beneficiários serão as 2.580 famílias cadastrados no início da atuação do programa na área, entre maio e outubro de 2020.

    “A UGPE tem o controle, através do cadastro físico territorial prévio feito na área nesse período, quando foi realizado o mapeamento e o registro das imagens dos imóveis. Foi feito também cadastramento socioeconômico e, depois, as equipes sociais retornaram para a realização do processo de certificação, garantindo assim o controle da área de interveção”, explicou, destacando que as medidas visam impedir novas ocupações que atrasem a execução do programa.

    Marcellus Campêlo observa que o próximo passo no processo de reassentamento é a publicação do decreto que dá competência para a Suhab operacionalizar o reassentamento, seguido da assinatura do convênio que permitirá à UGPE repassar os recursos para o Fundo Estadual de Habitação.

    “Concomitantemente, o processo de empréstimo está tramitando em Brasília, para autorização do Senado Federal à União de proceder com a autorização do empréstimo e posterior assinatura do contrato com o BID”, disse.

    A UGPE realiza Plantão Social semanal nas áreas de intervenção do programa para atendimento à população com informações e esclarecimento de dúvidas, além de reunir com as lideranças do Grupo de Apoio Local (GAL), responsáveis pela interlocução com a comunidade, onde são prestados todos os esclarecimentos.

    Leia mais:
    Governo publica decreto que permite desapropriação das áreas do Prosamin+
    Wilson libera 5º pagamento de indenizações a beneficiários do Prosamim
    42% das famílias em áreas de risco do Prosamim são reassentadas no AM

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