O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma importante interpretação jurídica que impede a concessão florestal em territórios tradicionalmente ocupados por indígenas e quilombolas. A decisão, proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7394, veta que o governo transfira a gestão de recursos naturais nessas áreas para empresas privadas, sob o argumento de que a Constituição Federal assegura o usufruto exclusivo dessas terras às comunidades originárias.
Decisão do Supremo sobre a Lei de Gestão de Florestas Públicas
O cerne da disputa jurídica envolveu a Lei Federal 11.284/2006 e suas atualizações recentes trazidas pela Lei 14.590/2023. Essas normas regulamentam como o Estado pode permitir a exploração sustentável de matas nativas. O Partido Verde (PV), ao acionar o tribunal, demonstrou preocupação de que brechas no texto legal pudessem abrir caminho para contratos de exploração comercial em solos protegidos por direitos históricos.
O ministro relator, Dias Toffoli, enfatizou que a proteção a esses povos é integral. Em seu voto, ele destacou que a terra não é apenas um recurso econômico, mas o suporte físico para a cultura, as tradições e a sobrevivência de indígenas e quilombolas. Portanto, a gestão dessas florestas não poderia ser objeto de licitação para entes privados, sob risco de ferir cláusulas pétreas da nossa Carta Magna.
Limites para a exploração econômica e sustentável
A Suprema Corte esclareceu que, embora a lei busque promover a economia verde e o manejo sustentável, essa finalidade não pode ignorar a posse permanente garantida aos povos tradicionais. O entendimento fixado serve como uma barreira legal para futuras políticas que tentem incluir esses perímetros em editais de desestatização ou parcerias público-privadas voltadas à extração de madeira ou outros recursos florestais.
Mesmo com o histórico de que tais concessões nunca foram efetivadas nessas áreas específicas, o STF considerou prudente retirar qualquer dúvida interpretativa. A intenção é evitar que a “produção sustentável” prevista na lei se torne um pretexto para a entrada de terceiros em locais onde a autonomia deve ser soberana.
Parcerias e cooperação permanecem permitidas
Um ponto de destaque no julgamento foi a ressalva feita pelos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino. Eles pontuaram que o veto à concessão florestal externa não impede que as próprias comunidades estabeleçam contratos de cooperação. Isso significa que indígenas e quilombolas podem, se desejarem, buscar parceiros para desenvolver atividades econômicas dentro de seus domínios, desde que o controle e a iniciativa partam da própria comunidade e respeitem as regras de proteção ambiental.
Dessa forma, a decisão protege o território contra a exploração compulsória por grandes empresas, mas mantém a porta aberta para o desenvolvimento econômico autônomo e colaborativo, respeitando a vontade dos moradores locais.


