domingo, dezembro 22, 2024
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    Afastamento e morte em combate à COVID-19 poderão motivar auxílio

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    Começou a tramitar nesta semana na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) uma indicação de anteprojeto de lei para que o Governo do Estado crie auxílio financeiro aos profissionais de saúde afastados por contaminação pela COVID-19 e aos dependentes dos mortos no combate à doença. A sugestão é de autoria do deputado João Luiz (Republicanos) e aguarda votação em plenário.

    O auxílio excepcional e temporário foi sugerido em anteprojeto porque somente o Poder Executivo pode propor lei para instituí-lo. De acordo com o texto indicado pelo parlamentar, o valor seria destinado aos trabalhadores que “atuam na rede pública estadual de saúde do Amazonas no combate ao novo coronavírus”, incluindo servidores, contratados pelo Estado ou por seus prestadores de serviços.

    O autor propõe que o auxílio seja limitado a R$ 30 mil e corresponda à diferença entre a remuneração do profissional e o benefício previdenciário recebido em caso de afastamento. Se afastado com diagnóstico de COVID-19 mas sem internação, o trabalhador teria direito ao pagamento pelo período máximo de 15 dias; se internado, receberia desde a entrada no hospital até cinco dias depois da alta.

    Na hipótese de morte provocada pelo coronavírus, o parlamentar sugere pagamento de valor único aos dependentes, equivalente a 30 vezes o total a ser recebido pelo profissional “em decorrência da atuação em setores ou unidades da rede estadual pública de saúde, voltados ao tratamento da COVID-19”. Nesse caso, os dependentes precisariam requerer o auxílio até 30 dias após a confirmação da causa do óbito.

    Para o deputado João Luiz, é necessário “trazer compensação e segurança aos profissionais que estão na linha de frente, expostos ao vírus”. Na justificativa do anteprojeto, esses trabalhadores são chamados de heróis por arriscarem a vida no enfrentamento da pandemia. “A exposição ao vírus já tem cobrado seu preço, pois já perdemos profissionais”, lamenta o autor, no texto em que justifica a indicação.

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    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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