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Justiça determina que colégios militares devem adotar cotas raciais

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Em decisão emitida nesta quinta-feira (20), a Justiça Federal determinou que os colégios militares de todo o país devem instaurar uma política de cotas raciais e sociais (por renda) em seus processos seletivos.

Como funcionarão as cotas

De acordo com a decisão da Justiça Federal, ao menos 50% das vagas em concorrência nos processos seletivos dos colégios militares devem ser destinadas a alunos advindos do ensino fundamental em escolas públicas.

Desta fatia, 5% deve ser reservada para estudantes com deficiência, outros 5% a quilombolas, e pelo menos 77% para estudantes pretos, pardos e indígenas.

A candidatura para vagas reservadas por cota deve ser baseada em autoidentificação, mas os aprovados nos processos seletivos passarão também por um processo de heteroidentificação complementar.

Para o resto das vagas, pode ser aplicado o modelo de ampla concorrência já vigente no sistema.

Ação Civil Pública

A medida foi tomada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal contra as Forças Armadas, que se recusava a adotar medidas de inclusão em suas unidades com base em uma interpretação literal da  Lei de Cotas de 2012.

De acordo com a procuradora Ana Letícia Absy, autora da ação, os colégios militares devem ser submetidos às mesmas réguas de outras unidades de ensino mantidas pelo Governo Federal, uma vez que são financiadas por recursos da União, independente do modelo de educação básica distinto.

“Quando editada uma lei prevendo, por exemplo, cotas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, com vistas a corrigir tamanhos e históricos erros legislativos e sociais, não pode ela ser interpretada restritivamente, mas sim de acordo com os fins para os quais foi criada: reforçar o compromisso com a igualdade racial e reduzir o racismo e o capacitismo estruturais e, mais ainda, o racismo e o capacitismo institucionais”, escreveu a procuradora.

O Exército Brasileiro ainda não emitiu comentário sobre a determinação da Justiça Federal. Ainda cabe recurso contra a sentença, e o prazo não foi informado.

 

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