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Senado aprova PL que torna crime a apologia a tortura e ditadura

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A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) o Projeto de Lei (PL) 2.140/2020, que tipifica o crime de apologia à tortura e à instauração de regime ditatorial no país.

Atualmente, o Artigo 287 do Código Penal considera crime fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime, com pena de detenção de três a seis meses ou multa. O projeto propõe uma nova redação para esse artigo, incluindo a apologia à tortura e à ditadura.

O novo texto do artigo seria: “Art. 278 – Fazer publicamente ou disseminar, inclusive em ambiente virtual, apologia de fato criminoso ou de autor de crime; de tortura ou de torturadores; de instauração de regime ditatorial no país ou de ruptura institucional”.

O projeto também prevê o aumento das penas. Se a apologia for cometida por membros do Poder Judiciário ou do Ministério Público, a pena será dobrada. Além disso, a punição será aumentada pela metade se o crime for cometido por meio de perfis falsos nas redes sociais.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora da matéria, afirmou que a medida é necessária devido ao aumento da polarização política no Brasil. “Observamos o surgimento de discursos de ódio, violentos e que defendem o retorno da ditadura militar no país, assim como celebram figuras ligadas a atos de tortura durante aquele período sombrio da nação. Essas manifestações, indubitavelmente, acabam estimulando o crescimento de grupos radicais que se opõem à democracia e à ordem constitucional”, disse.

Leitão também destacou a diferença entre liberdade de expressão e apologia ao crime. “A liberdade de expressão é um direito fundamental em uma democracia, mas há limites, uma vez que certos discursos podem inflamar grupos radicais que difundem discurso de ódio travestido de liberdade de pensamento”, afirmou no relatório.

Não houve manifestações contrárias à proposta. O projeto agora segue para análise da Comissão de Segurança Pública do Senado. Para virar lei, precisa ainda passar pelos plenários da Câmara e do Senado e ser sancionado pelo presidente da República.

*Com informações da Agência Brasil

 

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