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    Indústrias alegam uso de água para anular leis da sacola plástica

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    Indústrias de material plástico de Manaus pediram ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), no dia 17 deste mês, a anulação de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do estado e pela Câmara de Vereadores que proibiram a venda e distribuição de sacolas plásticas em supermercados.

    O Simplast-AM (Sindicato das Indústrias de Material Plástico de Manaus), que ajuizou a ação, alega que o aumento de sacolas reutilizáveis vai aumentar o uso da água e, consequentemente, “irá agravar a crise do abastecimento de água do estado e do Município”.

    “Com o consequente aumento de produtos reutilizáveis, entenda-se, laváveis, utilizar-se-á de sobremaneira os recursos dos mananciais dos municípios do estado, que, entretanto, já se encontra em situação crítica, circunstância esta ignorada pelas Leis que ora se pretende que sejam declaradas inconstitucionais”, diz trecho da ação.

    A lei que barrou o uso das sacolas plásticas em supermercados em todo o Amazonas está valendo desde dezembro de 2022. De autoria do deputado estadual Sinésio Campos (PT), a lei permite apenas a distribuição gratuita ou venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocombustível. Estabelecimentos que descumprirem a lei poderão ser multados em até R$ 20 mil.

    No âmbito municipal, a norma que proibiu as sacolas plásticas está valendo desde o ano passado. A lei, de autoria da vereadora Glória Carrate (PL) e do vereador Fransuá Matos (PV), foi aprovada em maio de 2021 e modificada em outubro do mesmo ano. A mesma norma autorizou sacolas biodegradáveis e retornáveis até outubro deste ano.

    O Simplast-AM sustenta que deveria ocorrer um estudo de impacto ambiental antes da mudança na lei. Segundo a entidade, a medida causará o aumento do uso da água.

    “O uso inadequado da água, com um aumento extremo, como consequência das novas políticas públicas previstas nas leis, apenas irá agravar a crise do abastecimento de água do estado e do Município, causando grave impacto ambiental”, afirma o sindicato.

    A entidade defende o investimento em coleta seletiva. “O investimento na coleta seletiva e a observância dos demais princípios e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, além de ser o meio adequado a combate de eventuais danos ao meio ambiente, não agravaria a crise da água”, diz o Simplast-AM.

    O sindicato também alega na ação que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus não têm competência para legislar sobre a causa.

    Para o Simplast-AM, do jeito que foram aprovadas, as leis servem de “mero instrumento sensacionalista e de vitrine para figuras públicas/políticas, deixando de lado o verdadeiro intuito de preservar o meio ambiente”.

    “Um dos motivos pelos quais vem ocorrendo tamanha afronta jurídica é o fato de o tema ser atual e bastante sedutor, utilizado como ação oportunista, e, em alguns casos, até sensacionalista, utilizado como vitrine para figuras públicas”, diz outro trecho da ação.

    Procurada pela reportagem, a Assembleia Legislativa do Amazonas informou que ainda não foi intimada para se manifestar sobre a ação da Simplast-AM. “Assim que for intimada e dentro do prazo legal, promoverá a defesa intransigente da constitucionalidade de ambas as leis, por meio da Procuradoria-Geral do Poder Legislativo”, informou a instituição, em nota.

    Leia mais:
    Virou Lei: Proibição de sacolas plásticas “não pegou”
    Procon fiscaliza e orienta sobre a nova lei das sacolas plásticas
    Lei define que sacolas plásticas estão proibidas em Manaus

    Com informações do Amazonas Atual*

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