Com objetivo de evitar que seja necessária uma ação judicial para restabelecimento do sobrenome após falecimento do cônjuge, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) apresentou o Projeto de Lei 31/2020. Em sua argumentação, o parlamentar disse que o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) não traz uma norma clara quanto ao restabelecimento do nome de solteiro do cônjuge viúvo, admitindo-o expressamente apenas na hipótese da dissolução do vínculo conjugal por divórcio. A proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
De acordo com o senador, o projeto pretende apenas preencher uma lacuna da atual legislação. “Assim, à míngua de previsão legal, o cotidiano da atividade judiciária se depara com situações em que o cônjuge viúvo se vê obrigado a pleitear judicialmente o restabelecimento do patronímico familiar em substituição ao sobrenome do cônjuge falecido”, destacou.
Ainda, no entendimento do senador, é possível compatibilizar os aspectos sociais e individuais projetados pelo direito ao nome, admitindo que ele seja alterado em determinadas circunstâncias. “Conquanto seja uma das causas de mudança do nome, o casamento não é, contudo, um acontecimento sujeito à imutabilidade”, avaliou.
“A proposição visa, portanto, corrigir esta situação e permitir aos indivíduos exercer com maior plenitude a sua esfera da liberdade e da autonomia da vontade. Ao retirar dessas pessoas o ônus de ter que entrar em juízo para retomar o patronímico familiar, diminuem-se demandas impostas ao Poder Judiciário – que rotineiramente se vê compelido a se debruçar sobre tal amarra legal injustificada que o Estado impôs sobre a intimidade das pessoas. De fato, há de competir a cada um, pelas mais diversas razões, podem pretender ou não reaver o seu nome de nascimento com final da sociedade conjugal”, argumentou.
Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta*
Com informações da Agência Senado