De autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 435/2015 quer tornar o uso de celular ou aparelho similar ao volante como homicídio culposo e aumentar de um terço a pena do condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando comprovado o uso de celular ou similar no momento do fato. O endurecimento da punição passará a ser prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta foi aprovada em decisão final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 19 de fevereiro.
O presidente do Senado alertou, na justificativa do projeto, para as implicações negativas do uso massivo de celulares pelos motoristas sobre as condições de segurança no trânsito. “Se há tolerância zero para a ingestão de bebida alcoólica, resultante da Lei 11.705, de 2008 (Lei Seca), seria prudente e muito bem-vinda uma campanha, por exemplo, ‘Pare de CHATear ao volante. Desligue seu celular enquanto dirige’”, defendeu Alcolumbre.
A justificativa da proposta cita, ainda, uma matéria da Globo intitulada “Acidente de trânsito é a principal causa de mortes de jovens no mundo”. O senador argumentou que “por si só essas informações [da reportagem] já são suficientemente chocantes e demasiadamente preocupantes. Contudo, a tendência é piorar, vez que o celular já se constitui na maior causa desses acidentes. A trágica tendência, todavia, não é uma particularidade do Brasil, é mundial”, destacou.
E o senador prossegue: “para corroborar a tese, que nada tem de ‘vidência’, basta fazer uma rápida incursão nos sites de pesquisa para encontrar matérias como a do UOL, com o título de ‘Celular ao volante aumenta em 400% risco de acidente, diz especialista’. Esse é o resultado de um estudo do National Highway Traffic Safety Administration (NHTFA), departamento de trânsito dos Estados Unidos, quanto ao uso de dispositivos móveis ao volante”, explicou.
O relator do PLS, o senador Fabiano Contarato (Rede), concordou que um maior rigor na legislação de trânsito, acompanhado de ações educativas e de fiscalização mais efetiva, como as incentivadas pela Lei Seca, deverá ajudar a refrear a imprudência dos motoristas. “Assim, comungo com a opinião do autor da proposição, que entende ser necessário aumentar a pena do crime de homicídio culposo se o agente estiver utilizando telefone celular, como forma de inibir o seu uso”, declarou no parecer. Apesar dessa concordância, o relator resolveu apresentar emenda para deixar claro, no projeto, que a punição também se aplica ao motorista que enviar mensagem de texto ou de voz por celular ou similar enquanto dirige.
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta*
Com informações da Agência Senado