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Projeto de lei pretende criar fundo de serviços ambientais

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O Projeto de Lei 5028/2019, de autoria do deputado federal Rubens Bueno (Cidadania), quer instituir o Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais (PNCSA) e o Fundo Federal de Compensação por Serviços Ambientais (FFCSA), objetivando incentivar os proprietários rurais a promoverem, no âmbito de suas propriedades, ações destinadas à preservação ambiental. A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal ouviu na última semana opiniões de produtores, índios, ambientalistas e trabalhadores rurais sobre o projeto. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado.

O projeto trata da conservação e recuperação da vegetação nativa, da vida silvestre e do ambiente natural em áreas rurais, de matas e florestas situadas em áreas urbanas e dos recursos hídricos, principalmente nas bacias hidrográficas com cobertura vegetal crítica. Pelo texto que foi aprovado na Câmara e agora aguarda votação na Comissão de Meio Ambiente do Senado, a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais será gerida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) e vai disciplinar a atuação do poder público, das organizações da sociedade civil e de agentes privados em relação aos serviços ambientais, de forma a manter, recuperar e melhorar ecossistemas em todo o território nacional.

Pela proposta, serão priorizados os serviços oferecidos por comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares. O representante dos índios na audiência pública da última semana foi Elcio Machineri, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil. Na ocasião, ele contou que na terra onde vive, próxima à fronteira com o Peru, planta-se arroz, feijão, milho e cria-se gado, mas 97% da terra está, segundo ele, intacta devido às práticas de manejo florestal executadas pela comunidade de cerca de 1,5 mil índios. “O Brasil só conseguiu honrar os compromissos de níveis de desmatamento por causa da proteção às terras indígenas. O pagamento dos serviços ambientais é uma forma de fortalecer a cultura indígena”, destacou.

Pagamento

O projeto determina ainda a criação do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais. O pagamento ao prestador do serviço poderá ser feito em dinheiro, em melhorias sociais para as comunidades, em compensação vinculada à redução de emissões por desmatamento e degradação, por comodato (uma modalidade de empréstimo) ou em cota de reserva ambiental.

Para o financiamento do programa, a União poderá captar recursos de pessoas físicas, empresas e de agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, preferencialmente sob a forma de doações. O Poder Executivo também poderá conceder incentivos tributários para incentivar a sustentabilidade ambiental em padrões de produção e em gestão dos recursos naturais e para fomentar a recuperação de áreas degradadas.

Outra forma de benefício é a concessão de créditos com juros diferenciados para a produção de mudas de espécies nativas, a recuperação de áreas degradadas e a restauração de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação, em áreas de preservação permanente (APPs) e em reserva legal em bacias hidrográficas consideradas críticas.

Leia mais:
Dezesseis fatos que comprovam o desmonte da política ambiental
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Acesse o projeto aqui

Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta*
Com informações da Agência Senado

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