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    ALEAM aprova multa para cortes de luz e água na pandemia

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    A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou nesta quarta-feira (24) uma alteração na Lei Estadual 5145/2020, que determina multa para concessionárias de água e energia elétrica, em 35 salários mínimos vigentes, em caso de cortes no fornecimento dos serviços, por inadimplência, durante a pandemia do novo coronavírus.

    A alteração foi proposta por meio do projeto de Lei 49/2021, de autoria dos parlamentares João Luiz (Republicanos), Josué Neto (PRTB) e Felipe Souza (Patriota), e recebeu parecer favorável das Comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Assuntos Econômicos; de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos; e de Geodiversidade, Recursos Hídricos, Minas, Gás, Energia e Saneamento.

    Durante a sessão de votação, o deputado estadual João Luiz destacou a necessidade de se aplicar penalidade às empresas de serviços públicos, uma vez que as mesmas vêm descumprindo a legislação. “Mesmo com a lei em vigência e contando com uma decisão judicial para o seu cumprimento, a concessionária de energia elétrica tem infringido a legislação, além de constranger e humilhar consumidores”, disse o deputado.

    O deputado Belarmino Lins (PP) parabenizou o parlamentar pelo projeto. Segundo ele, “os abusos da concessionária continuam de forma frequente, mas, com essa lei, estamos confiantes de que cheguem ao fim. Por isso, parabenizo o deputado João Luiz, que exerce o papel de legislador com competência, principalmente, como presidente da Comissão de Defesa do Consumidor”.

    A proposta segue agora para sanção do governador do Estado, Wilson Lima (PSC), e entrará em vigência após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). A multa de 35 salários mínimos aplicada será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). A fiscalização do cumprimento da Lei ficará por conta do Procon/AM.

    Leia mais:
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    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta
    *Com informações da assessoria

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