sábado, setembro 7, 2024
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    Projeto para socorrer o setor de eventos pode ser votado nesta quinta

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    O projeto de lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) está na pauta desta quinta-feira (18) da Câmara dos Deputados, onde tramita desde a semana passada em caráter de urgência.

    Com o objetivo de amenizar as perdas do setor, agravadas pela pandemia, o Congresso deve votar nesta quinta-feira (18) uma proposta que prevê o refinanciamento de débitos das empresas de eventos com o governo federal, redução de impostos a 0% por 60 meses, prorrogação do auxílio emergencial para os funcionários até o efetivo funcionamento das atividades e linhas de crédito específicas de fomento.

    A pandemia do novo coronavírus fez o setor de eventos do país viver sua pior crise da história. A suspensão de atividades como o carnaval, shows artísticos, festas agropecuárias e congressos, por exemplo, levaram o setor a deixar de faturar R$ 91 bilhões e a eliminar 400 mil empregos nos últimos 11 meses.

    A votação ainda depende de últimos ajustes feitos pelo Ministério da Economia. “Estamos pleiteando crédito carimbado para esse setor. Quem tem instrumento para fazer isso é o próprio governo, que tem o cadastro de todas as empresas, micro, pequenas, médias e grandes”, diz o deputado Felipe Carreras (PSB), autor da proposta.

    Principais pontos do projeto

    • Estabelece ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos.
    • Cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
    • As empresas do setor de eventos que aderirem ao Perse poderão parcelar os débitos na Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Banco Central do Brasil, e os débitos com o FGTS e as Contribuições Sociais vinculadas ao FGTS mesmo se forem optantes do Simples Nacional.
    • A dívida objeto do parcelamento será consolidada, no âmbito de cada órgão responsável pela cobrança, na data do pedido, e deverá ser paga em até 120 (cento e vinte) parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela para o último dia do mês em que houver a permissão para que a empresa retome suas atividades, com redução de 70% das multas, 70% dos juros e 100% dos encargos legais.
    • Ficam reduzidas a 0% por 60 meses, desde o início da produção de efeitos da lei, as alíquotas das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep, Cofins, CSLL e o ISS, incluindo os optantes do simples nacional, incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades de eventos.
    • Ficam prorrogados os efeitos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e da Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020 (MP 948/20), no que tange ao setor de eventos até o efetivo retorno sem restrições de atividades.
    • Ficam as instituições financeiras federais obrigadas a disponibilizar especificamente para as empresas do setor de eventos: I – linhas de crédito específicas para o fomento de atividades, capital de giro e para a aquisição de equipamentos; e II – condições especiais para renegociação de débitos que eventualmente essas empresas tenham junto a essas instituições.
    • Essas linhas de crédito deverão ser ofertadas com prazo não menor do que 144 meses, em 120  parcelas mensais reajustadas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) adicionadas de no máximo 3,5% de juros ao ano.
    • Essas linhas de crédito terão carência de 24 meses.
    • As linhas de crédito serão de no mínimo 10% e no máximo 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
    • Suprime-se a garantia de empregos instituídos no programa emergencial de emprego e renda, mas aumenta o BPC para até 100% no caso de manutenção do emprego, ou seja se aprovado em acordo ou convenção coletiva o empregador pode não pagar até 100% do salário e o trabalhador receberá o mesmo montante do BPC.

    Leia mais:
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    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta
    *Com informações do Congresso em Foco

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