sábado, setembro 7, 2024
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    Violência doméstica no Amazonas poderá ser denunciada on-line na pandemia

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    O deputado estadual Felipe Souza (Patriota) é autor do projeto de Lei 196/2020, que permite à mulheres, vitimas de violência doméstica e familiar, de denunciar o crime por meio do site da Delegacia Interativa do Governo do Estado, enquanto durar a pandemia da Covid-19. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (9) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e segue agora para sanção ou veto do governador Wilson Lima (PSC).

    De acordo com o texto da propositura, “os delitos na modalidade ação ou omissão baseada no gênero que venha a lhe causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, sendo assegurado a mulher manifestar o interesse em requerer medida protetiva de urgência, prevista na Lei 11340/2006 (Maria da Penha)”. A redação prevê, ainda, que assim que receber a denúncia, a Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher ou a Delegacia de Polícia local, “deverão entrevistar a ofendida por meio telefônico, aplicativos de aparelho celular ou outro mecanismo de informática que garantam uma comunicação adequada, complementando ou corrigindo os dados básicos inicialmente preenchidos, adotando as providências adequadas”.

    As denúncias de violência doméstica e familiar poderão ser feitas através do endereço eletrônico: www.delegaciainterativa.am.gov.br. A Lei Maria da Penha estabelece que além da violência corporal, há também a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral, podendo a mulher denunciar essas agressões sofridas tanto por parte de algum familiar quanto por alguém com quem ela convive, por isso o termo, violência doméstica ou familiar; pois, de acordo com a Lei, a relação íntima de afeto independe de coabitação, bem como da presença de laços familiares.

    Na justificava ao projeto, o deputado Felipe Souza argumentou que devido às dificuldades encontradas para buscar ajuda durante a pandemia e denunciar as violências, “os riscos podem ser agravados, colocando em perigo a vida das mulheres. Faz-se necessário, viabilizar, por meio das autoridades policiais, mecanismos que possibilitem o registro por meio da Delegacia Virtual, com possibilidade de requerimento da medida protetiva pela (o)delegada (o)e o envio a justiça no prazo de até 72horas”, explicou.

    Leia mais:
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    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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