Para receber o selo, segundo a lei, as empresas do setor privado terão que comprovar a adoção de medidas como processos de extração, fabricação e utilização de produtos e matérias primas de forma ambientalmente sustentável; a deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos da indústria, comércio ou construção civil, bem como o reuso de água; a utilização de matéria-prima renovável, reciclável, biodegradável e atóxica; a utilização de tecnologia e material que reduzam o impacto ambiental; a logística reversa; a separação do lixo; o uso racional de energia elétrica; a responsabilidade socioambiental; e ou a educação ambiental aos colaboradores da empresa.
Na justificativa do projeto, a deputada argumentou que além de respeitar o meio ambiente, a sustentabilidade empresarial tem a capacidade de mudar de forma positiva a imagem de uma empresa junto aos consumidores. “Com o aumento dos problemas ambientais gerados pelo crescimento desordenado nas últimas décadas, os consumidores ficaram mais conscientes da importância da defesa do meio ambiente. No entanto, a sustentabilidade empresarial não deve se tratar de atitudes superficiais que visem o marketing aproveitando a chamada “onda ambiental”, as práticas adotadas por uma empresa devem apresentar resultados práticos e significativos para o meio ambiente e a sociedade como um todo”, destacou Therezinha.
O selo de “empresa sustentável” atestará que a empresa atende as exigências ambientais com ações concretas e com resultados práticos significativos para a sustentabilidade da natureza, conferindo imagem positiva do empreendimento ou do serviço prestado junto aos consumidores, diante dos impactos ambientais que ameaçam o meio ambiente e a vida das pessoas.
A fiscalização da Lei será de responsabilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), que ficará encarregada pela concessão do selo “empresa sustentável” aos empreendimentos que cumprirem as exigências legais.
Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta