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    Planejador financeiro esclarece dúvidas sobre saque do FGTS

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    O governo liberou duas novas opções de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): o saque imediato, de até R$ 500 por conta do fundo (que teve início no mês de setembro), e o saque-aniversário, cuja adesão começa no ano que vem. Como as novas regras foram divulgadas ao mesmo tempo, isso tem gerado dúvidas entre os trabalhadores. Em entrevista exclusiva ao Portal Projeta, o administrador e planejador financeiro Guilherme Dogani esclarece as diferenças entre os dois tipos e as principais dúvidas da população em relação aos saques do FGTS.

    Portal Projeta – Qual o objetivo da recente liberação do FGTS pelo governo federal?

    Guilherme – Um dos principais objetivos com a liberação do saque do FGTS é impulsionar a economia. Apesar do cenário do Brasil estar com um viés positivo, as pessoas não estão consumindo como o esperado pelo governo, enfraquecendo o comércio e fazendo a economia crescer mais lentamente. Com o dinheiro do FGTS, os trabalhadores poderão pagar parte de suas dívidas, já que um dos principais motivos do baixo consumo é o alto endividamento das pessoas. Os trabalhadores que não possuem dívidas terão a oportunidade de investir o dinheiro ou até mesmo adquirir algum produto que esteja precisando, o que pode aquecer a economia. 

    Projeta – Quem pode ter acesso ao benefício?

    Guilherme – Todos os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas do FGTS e que possuem saldo em suas contas.

    Projeta – Quais as regras para sacar o fundo?

    Guilherme – Este novo tipo de saque foi devido a Medida Provisória nº 888 de 24 de julho 2019, em que o governo, com o objetivo de estimular a economia, liberou um saque de até R$ 500,00 por conta do FGTS que o trabalhador possui. Se o trabalhador tiver mais de uma conta, ele poderá sacar até R$ 500,00 de cada uma, ou seja, se tiver 3 contas poderá sacar até R$ 1.500,00 de uma só vez. Se o trabalhador já tiver uma conta poupança na Caixa, os valores serão depositados respeitando o prazo dos depósitos. Agora, se o trabalhador optar pelo Saque Aniversário, ele deverá informar à Caixa que tem interesse em receber por meio desta modalidade. Lembrando que se o trabalhador optar pelo Saque Aniversário, ele terá uma carência de dois anos para alterar o modo de saque. Nesta modalidade, o trabalhador terá direito de anualmente sacar parte de seu saldo do FGTS, na data do mês de seu aniversário, mais uma parcela adicional, de acordo com a faixa de valor que possui em sua conta.

    Projeta – Quais as vantagens de se sacar o valor?

    Guilherme – A principal vantagem de sacar o valor é ter o dinheiro em mãos para quitar dívidas ou adquirir bens necessários para o dia a dia do trabalhador, evitando a aquisição de crédito para comprar produtos e pagar uma alta taxa de juros por financiamento de bens.

    Projeta – Existem desvantagens a serem consideradas?

    Guilherme – Sim. Caso o contribuinte opte pelo Saque Aniversário, ele deverá ter a total ciência de que em caso de demissão sem justa causa ele perderá o direito de saque do saldo integral do FGTS, visto que ele já realiza o saque parcial anualmente. Ou seja, se o trabalhador for despedido ele não conseguirá acessar o FGTS, o que em muitos casos oferece uma segurança até esse profissional encontrar um novo emprego. Ao optar pelo Saque Aniversário o trabalhador deverá fazer uma poupança para caso fique desempregado ter dinheiro suficiente para se manter por um tempo até encontrar um novo trabalho.

    Projeta – Qual a diferença entre o saque imediato e o saque aniversário?

    Guilherme – Saque Imediato o trabalhador poderá sacar apenas uma única vez um valor de até R$ 500,00 por conta do FGTS que possui e não há previsão de novas liberações para essa modalidade nos próximos anos. No Saque Aniversário, segundo a regra que entrará em vigor a partir de abril de 2020, o trabalhador poderá todo ano sacar apenas uma parcela do valor que possui em sua conta do FGTS e não terá direito os resgate total se for despedido sem justa causa.

    Projeta – Ambos os saques são obrigatórios ou opcionais?

    Guilherme – Os saques não são obrigatórios, o trabalhador poderá escolher se quer realmente sacar o dinheiro ou não. Lembrando caso ele não resgate, ele ainda poderá utilizar estes recursos para pagar parte da compra de seu primeiro imóvel.

    Projeta – Quem opta pelo saque-aniversário poderá voltar atrás na escolha?

    Guilherme – Ao optar por esta modalidade, deverá ser respeitada uma carência de 2 anos pelo menos até que ele tenha a possibilidade optar pelo saque imediato se no ano vigente estiver disponível.

    Projeta – Como funciona o saque? Há uma data específica para cada cidadão? 

    Guilherme – Sim, os saques foram distribuídos seguindo alguns critérios. Para os contribuintes que tinha conta na Caixa antes da data 24/07/2019 eles terão um calendário de saque específico e poderão acessar os saldos antes dos trabalhadores que não possuem conta correte ou poupança na Caixa. Para saques de até R$ 100,00 por conta do FGTS, o trabalhador poderá sacar nas redes lotéricas com o Cartão Cidadão e senha.

    As regras e datas para saque do FGTS nas duas modalidades podem ser acessadas no link http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx#saque-imediato

    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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