sexta-feira, julho 26, 2024
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    Casas de aposta online devem ser regularizadas até janeiro

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    As empresas de apostas esportivas e jogos online no Brasil terão até o fim do ano para se regularizarem, ou estarão em situação ilegal a partir de 1º de janeiro de 2025. Elas deverão pagar R$ 30 milhões à União para obter autorização de exploração comercial. A portaria que define essas regras foi publicada no Diário Oficial da União no final de maio.

    Para conseguir a autorização, essas empresas, conhecidas como “bets”, deverão cumprir critérios em cinco categorias: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Desde a publicação da portaria, as empresas podem providenciar a documentação necessária e inscrever-se no Sistema de Gerenciamento de Apostas (Sigap).

    Regras para casas de aposta

    As empresas autorizadas, após pagamento da concessão de R$ 30 milhões, poderão explorar até três marcas comerciais no território nacional por um período de cinco anos.

    De acordo com o Ministério da Fazenda, esses critérios foram estabelecidos para proporcionar maior proteção aos apostadores e assegurar que as empresas autorizadas possuam uma estrutura de governança corporativa adequada à complexidade, especificidade e riscos do negócio.

    Além de comprovarem capacidade econômico-financeira elevada, as bets deverão ter sede e canal de atendimento aos apostadores no Brasil. Também precisarão obedecer a políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, promover jogo responsável, garantir a integridade das apostas e prevenir a manipulação de resultados, além de adotar boas práticas de publicidade e propaganda.

    A partir de 1º de janeiro, as bets não autorizadas estarão sujeitas a penalidades.

    Análise dos pedidos

    A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda terá 180 dias para analisar os pedidos de autorização das bets. Como regra de transição, as empresas que solicitarem autorização até 20 de agosto, 90 dias após a publicação da portaria, receberão uma resposta ainda este ano. As empresas autorizadas nesse primeiro grupo terão suas portarias de autorização publicadas conjuntamente.

     

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