A Justiça Federal, atendendo a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), determinou que a União altere o layout da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) em até 60 dias para garantir os direitos das pessoas trans.
Principais mudanças determinadas:
- Exclusão do Campo “Sexo”: O campo “sexo” deverá ser removido da nova CIN.
- Unificação do Campo “Nome”: O documento deve apresentar apenas um campo para nome, sem distinção entre nome social e nome civil.
- Inclusão do Campo “Nome Social”: O nome social deve aparecer antes do nome de registro nos cadastros federais.
Decisão judicial
A liminar foi concedida pela 13ª Vara Federal Cível de Brasília, em resposta a uma ação civil pública movida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias. O procurador argumentou que o desrespeito ao nome escolhido por pessoas trans contribui para sua invisibilidade e discriminação social.
Razões e impactos
O juiz federal Mateus Pontalti destacou que a identidade de uma pessoa está intimamente ligada ao respeito por seu nome, essencial para a dignidade e exercício pleno da cidadania. Ele enfatizou que o reconhecimento do nome social é fundamental para assegurar a posição e respeito das pessoas trans na sociedade.
Além disso, a decisão aborda a necessidade de evitar constrangimentos nos serviços públicos, como saúde e educação, causados pela discrepância entre nome social e civil. A discrepância pode desincentivar o acesso dessas pessoas a serviços essenciais, agravando sua vulnerabilidade.
Repercussões e ações futuras
A decisão também atende a processos movidos por associações como a Antra e a ABGLT, que argumentam que documentos com nomes que não correspondem à identidade de gênero podem causar desconforto e humilhação.
Em novembro de 2023, o Decreto nº 11.797/2023 manteve os campos “nome”, “nome social” e “sexo” na nova CIN, contrariando recomendações técnicas. A Justiça Federal, no entanto, considerou urgente a mudança devido aos riscos aos direitos da população trans.
Histórico e Contexto
O Grupo de Trabalho “População LGBTI+: Proteção de Direitos” da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão já havia emitido a Nota Técnica nº 4/2022, contrária aos critérios do Decreto Presidencial nº 10.977/2022 para emissão da nova carteira de identidade, por considerá-los inconstitucionais e discriminatórios.
Preciso fazer meu documento novamente?
Pessoas que já emitiram a identidade no formato atual não são obrigadas a trocar o documento, a menos que desejem. As mudanças visam assegurar o respeito e a inclusão de pessoas trans, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária.
Para mais detalhes, consulte o Diário Oficial do Município e acompanhe as atualizações das agências governamentais envolvidas.
*Com informações da Agência MPF