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    Senado aprova nova política de cotas em concursos públicos

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    O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas pelos próximos dez anos. O projeto de lei agora segue para votação na Câmara dos Deputados.

    A votação ocorre às vésperas da realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que foi adiado em razão das enchentes no Rio Grande do Sul e recebeu uma nova data na manhã desta quinta (23): 18 de agosto de 2024

    A lei que prevê as cotas foi sancionada em 2014 e tem validade por uma década. O novo projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas legislativas até o dia 9 de junho deste ano, ou a reserva de vagas deixará de existir.

    A votação foi acompanhada pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.

    O que diz o projeto

    De acordo com o texto aprovado, concursos públicos e processos seletivos de órgãos públicos devem aumentar as cotas raciais dos atuais 20% para 30%. A reserva será aplicada também para vagas que surgirem durante a validade do concurso.

    Atualmente, as cotas raciais para concursos contemplam apenas a população negra (pretos e pardos). O novo projeto inclui indígenas e quilombolas.

    Os inscritos poderão disputar simultaneamente as vagas reservadas e as da ampla concorrência. Se o candidato for aprovado pela ampla concorrência, ele não constará na classificação das vagas de reserva.

    O projeto estabelece regras e critérios para a confirmação da autodeclaração dos candidatos, como padronização para todo o país, levando em conta características regionais, garantia de recurso e decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

    Se a autodeclaração do candidato for rejeitada, ele poderá concorrer às vagas da ampla concorrência, exceto nos casos de suspeita de fraude ou má-fé. Nesses casos, será excluído da seleção ou terá a admissão cancelada, em caso de nomeação.

    Pelo texto, a política deverá passar por nova revisão após o prazo de dez anos.

    *Com informações da Agência Senado

     

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