O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que assegura o sigilo do nome da vítima em processos envolvendo crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A legislação foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
Sigilo se aplica somente à vítima
A nova lei altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. De acordo com o texto, o sigilo do nome da vítima é garantido, mas não se estende ao nome do autor do crime, nem aos demais dados do processo.
Em seu perfil em uma rede social, o presidente Lula comentou a sanção do Projeto de Lei (PL) 1822/2019, destacando que o objetivo do governo é evitar que as mulheres sejam revitimizadas e constrangidas durante os procedimentos legais.
“O [projeto de lei] PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, escreveu o presidente.
A nova lei entrará em vigor em 180 dias.
* Com informações da Agência Brasil