sábado, julho 27, 2024
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    Direitos das crianças na internet são regulamentados; confira

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    Uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicada no Diário Oficial da União da última terça (9) atribuiu novas responsabilidades ao poder público, famílias, sociedade e empresas visando garantir e efetivar os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. A medida, fundamentada na legislação brasileira de proteção integral dessa população, foca no acesso seguro e adequado a tecnologias da informação e comunicação (TICs) e demais recursos digitais.

    Ambiente digital

    O texto define o ambiente digital de forma abrangente, englobando desde redes e aplicativos digitais até sistemas automatizados e inteligência artificial. Foi estabelecido, por exemplo, que o acesso a esses recursos deve ser garantido a todos os menores de 18 anos, priorizando seus direitos fundamentais, como desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, enquanto assegura a proteção de seus dados.

    Um dos pontos de maior destaque da resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania foi a necessidade de proteção contra formas diversas de violência e exploração, incluindo negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração comercial.

    Dentre as violações dos direitos das crianças e dos adolescentes no ambiente digital estão listados conteúdos e contratos que representem risco a essa população, tais como conteúdos violentos e sexuais, cyberbullying, discurso de ódio, produtos que causem dependência, entre outros.

    Empresas devem encaminhar denúncias

    Empresas provedoras de serviços digitais são instadas a adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, enquanto o poder público e a sociedade têm o dever de zelar pela liberdade de expressão e o acesso a informações seguras e íntegras.

    Esses provedores devem encaminhar denúncias de violação dos direitos das crianças e adolescentes às autoridades competentes, sob pena de responsabilização conforme as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. O não encaminhamento das denúncias será tratado de acordo com as disposições legais, independentemente da intenção ou não de dificultar a denúncia.

    Participação de crianças e adolescentes

    A resolução afirmou que houve a participação de menores de 18 anos no desenvolvimento de políticas públicas relacionadas ao ambiente digital, sob coordenação da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

    * Com informações da Agência Brasil

     

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