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    Reforma do Código Civil: Família, dreitos animais e inovação

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    A comissão de juristas encarregada de reformar o Código Civil, iniciada em agosto de 2023 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), está prestes a votar o relatório final, previsto para esta semana. Presidido pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão, o grupo tem até o dia 12 para apresentar a minuta do projeto que pretende atualizar a legislação vigente desde 2002.

    Após uma série de debates entre os 40 membros da comissão e audiências públicas, foram recebidas 280 sugestões da sociedade civil e consultas a especialistas. O relatório apresentado propõe alterações significativas nos conceitos de família, direitos dos animais e aborda inovações digitais.

    Ampliação do Conceito de Família: O texto amplia o conceito de família, reconhecendo formações como a união estável entre casais, famílias monoparentais e não conjugais. Isso garante direitos como previdência e reconhece relações baseadas no afeto, independente do vínculo sanguíneo.

    Inclusão da União Homoafetiva: O relatório elimina a menção ao gênero ou orientação sexual, legitimando o casamento entre duas pessoas, independente de sua identidade de gênero.

    Divórcio Unilateral e Reprodução Assistida: Prevê o divórcio ou a dissolução da união estável unilateral e regula a reprodução assistida a partir dos 18 anos, incluindo a “cessão temporária de útero”.

    Reconhecimento Jurídico dos Animais: Os animais, antes considerados bens móveis, passam a ser reconhecidos como “seres vivos, passíveis de proteção própria”.

    Doação de Órgãos e Morte Encefálica: Estabelece que a personalidade civil do ser humano inicia-se com o nascimento com vida e termina com a morte encefálica, o que pode facilitar os transplantes de órgãos.

    Direito Digital e Proteção de Dados: Introduz um livro dedicado ao direito digital, regulamentando plataformas digitais e ferramentas de inteligência artificial, garantindo aos usuários o direito de solicitar a remoção de dados pessoais expostos.

    Essas mudanças refletem uma modernização e atualização do Código Civil brasileiro, alinhando-o com as demandas sociais e tecnológicas do século XXI.

    *Com informações do Estadão

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