A Lei Estadual nº 241, de março de 2015, que prevê a emissão de contas de água e luz em braile para atender às necessidades de pessoas com deficiência visual, ainda não é efetiva no Amazonas.
Apesar da atualização há quatro meses, que incluiu dois novos artigos, as empresas ainda não implementaram a medida.
O que dizem as companhias:
A Águas de Manaus está em processo de montagem de um banco de dados, enquanto a Amazonas Energia aguarda demanda dos clientes.
A falta de divulgação e o custo adicional são apontados como desafios, mas especialistas destacam a importância da inclusão e a necessidade de cumprir a lei.
Como solicitar
Conforme a lei, “a pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas”. Este é um passo essencial para assegurar que as contas sejam adaptadas conforme as necessidades individuais.
Com informações do Atual*