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    É falso que governo aumentou auxílio-reclusão para R$ 1,7 mil

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    É falsa a informação que circula nas redes sociais de que o governo federal aumentou o auxílio-reclusão de R$ 1.212 para R$ 1,754,18 a partir deste mês. Também é falso que o novo valor do benefício seja maior que o salário mínimo.

    Assim como os demais benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o auxílio-reclusão foi fixado em R$ 1.302, mesmo valor do salário mínimo estipulado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2022.

    A advogada Denise Coêlho explica: “O valor de R$ 1.754,18 é o teto de contribuição para que o segurado seja considerado baixa renda. O valor do auxílio-reclusão continua sendo R$ 1.302,00, valor igual ao do salário mínimo”, disse.

    Os autores da fake news citaram uma portaria dos ministérios da Fazenda e Previdência Social que reajusta em 5,93% os benefícios pagos pelo INSS, publicada no DOU (Diário Oficial da União) na última quarta-feira (11), mas distorceram as informações do documento.

    A portaria estabelece que terão direito ao auxílio-reclusão os dependentes daquele que “no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18”, (…) “observado o valor de R$ 1.302,00, a partir de 1º de janeiro de 2023”.

    Portanto, o valor de R$ 1.754,18 é o limite de salário (renda mensal) recebido pelo segurado do INSS até o momento da prisão. Quem ganha acima desse valor não adquire o direito de pagamento de auxílio à família caso seja preso.

    De acordo com o advogado Edigley Oliveira, para que seus dependentes recebam o benefício, os presos devem ter colaborado por pelo menos 24 meses com o INSS, ou seja, devem ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos dois anos.

    “Esse direito só cabe para aquela pessoa que estava contribuindo para o INSS. Se a pessoa não tem nenhum vínculo com o INSS, ela não pode requerer esse benefício. Como quase todos os benefícios do INSS, exceto o BPC [Benefício de Prestação Continuada], você tem que contribuir para receber. Se você não paga ou não é trabalhador de carteira assinada, você não tem direito”, disse Edigley.

    “Outro requisito é que esse auxílio é pago somente para presos do regime fechado. Inclusive se o preso fugir durante a prisão esse benefício cessa”, completou Edigley.

    O advogado explica que quem recebe o auxílio são os dependentes do preso que contribuiu para o INSS, geralmente a esposa e os filhos, mas eles precisam comprovar que estão em situação de miserabilidade social.

    “Os dependentes do preso precisam comprovar situação de miserabilidade social. Precisam comprovar que não possuem uma renda maior que um salário mínimo para que possam receber o benefício”, afirmou Edigley Oliveira.

    O advogado explica ainda que o benefício é uma forma de proteção social às famílias em situação de pobreza. “Muitas vezes a pessoa que é presa é provedora da família. E essa família fica desamparada, vai ficar sem nenhuma renda. É uma forma de o governo não penalizar a família daquela pessoa que foi presa, cometeu um erro, mas que seus dependentes precisam de alguma forma sobreviver”, disse Edigley.

    “A gente sabe que a principal ‘mola propulsora’ de muitos crimes é justamente a pobreza, o estado de vulnerabilidade social. Óbvio que não justifica uma pessoa pobre cometer crimes, mas as pessoas, muitas vezes no desespero, acabam a cometer isso”, completou Edigley.

    A notícia falsa foi publicada por blogs e replicada rapidamente principalmente entre opositores ao atual governo.

    No Amazonas, o deputado federal bolsonarista Capitão Alberto Neto (PL) divulgou a fake news no perfil dele no Instagram. O vereador de Manaus Capitão Carpê Andrade (Republicanos) divulgou a informação falsa na conta dele no Twitter.

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