Decisão considera que novo decreto do governo restabeleceu o IPI de 97% do faturamento da ZFM
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a medida liminar que suspendia a redução em 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A decisão assinada nesta sexta-feira, 16, leva em conta a norma publicada pelo governo federal, que restabeleceu as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), o que faz com que mais de 97% do faturamento local sejam preservados.
A medida liminar então assinada por Moraes tinha como alvo três decretos publicados pelo governo federal, a pedidos do Solidariedade.
No texto, o partido argumentava que com a redução do IPI em todo o país, produtores da Zona Franca perderiam competitividade com a redução das alíquotas no restante do país, uma vez que a isenção do imposto é seu principal incentivo.
Dessa forma, para resolver o impasse, o governo editou um novo decreto, publicado em agosto, que excluiu 170 itens que são fabricados no polo industrial.
Com isso, segundo o ministro, as alterações preservaram a competitividade das mercadorias produzidas na ZFM, o que justifica a revogação da liminar.
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