O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aplicou uma multa de mais de R$ 30 mil ao ex-prefeito do município de Santa Isabel do Rio Negro, Araildo Mendes do Nascimento,o Careca (MDB), por não encaminhar as prestações de contas mensais correspondente ao período de abril de 2018 a dezembro de 2020. A decisão foi divulgada no Diário Oficial da Corte de Contas desta terça-feira (25).
A Corte de Contas aceitou a Representação do atual prefeito da cidade, José Ribamar Fontes Beleza, o Beleza (PP), contra o ex-gestor municipal, queixando-se da falta das prestações. O Tribunal Pleno a julgou procedente.
Assim, de acordo com o Acórdão nº 1360/2021, foi aplicada a multa de R$ 25 mil para o ex-prefeito Careca por violar gravemente a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição.
O Tribunal Pleno também estipulou a multa de R$ 6.827,00 com base na Lei nº 2.423/1996 e na Resolução nº 04/2092 TCE/AM. Somando, a multa chega ao total de R$ 31.827.
Conforme documento, Careca tem 30 dias para pagar as duas multas.
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