terça-feira, outubro 8, 2024
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    AM publica novo decreto com alterações no funcionamento de serviços

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    Medidas passam a vigorar nesta segunda-feira (22/03) 

    O Governo do Estado publicou o novo decreto trazendo ajustes nas medidas de circulação em todo o Amazonas e alterações no funcionamento de serviços. A publicação de nº 43.596 tem validade de 15 dias e passa a contar a partir desta segunda-feira (22/03) até o dia 4 de abril. Conforme o decreto, o horário de circulação de pessoas segue restrito das 21h às 6h, exceto para casos de extrema necessidade.

    As alterações foram definidas neste sábado pelo Comitê de Enfrentamento da COVID-19, com base nos dados epidemiológicos e da rede de assistência à saúde.

    Entre as mudanças, a permissão para que flutuantes, registrados como restaurantes, na classificação principal da CNAE, funcionem de segunda a sábado, das 9h às 16h, respeitando o limite de 50% da ocupação, sendo expressamente vedadas as apresentações artísticas ao vivo nesses estabelecimentos.

    Shopping centers, galerias e similares, funcionarão das 10h às 20h, com capacidade limitada de 50% de público e ocupação máxima de 70% de seus estacionamentos.

    As feiras e mercados públicos, que comercializam produtos in natura, devem respeitar o limite máximo de 50% de sua capacidade, ficando vedado o consumo no local, com funcionamento restrito ao período: de 4h às 15h, para as feiras e mercados abastecedores; e de 7h às 17h, para as feiras e mercados em bairros.

    Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e similares têm permissão para funcionar de segunda-feira a sábado, das 10h às 20h, para os estabelecimentos localizados em shopping centers e similares; e de 09h às 18h, para os estabelecimentos localizados na rua, respeitada, em ambos os casos, a ocupação máxima de 50% da capacidade.

    Já as academias e similares poderão funcionar de segunda-feira a sábado, no período de 06h às 20h, sendo permitidas somente aulas individuais e vedadas as aulas coletivas, com ocupação restrita a 50% da capacidade do estabelecimento.

    Todas as atividades autorizadas pelo decreto deverão obedecer aos protocolos sanitários estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde, sob pena de aplicação das sanções definidas nas normas em vigor, inclusive com a possibilidade de fechamento imediato do estabelecimento, em caso de descumprimento.

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