Em meio ao agravamento da pandemia da Covid-19 no Brasil, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou, integralmente, o Projeto de Lei 3.477/2020 que previa acesso gratuito à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da rede pública de ensino. O momento deixa a população sem expectativa de volta às aulas.
A proposta havia sido aprovada em fevereiro pelo Congresso e estabelecia o envio de recursos pelo Governo Federal para estados e municípios aplicarem em ações que garantissem acesso à internet gratuito, em razão da adoção do ensino remoto durante a pandemia do coronavírus.
A mensagem publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU) e enviada por Bolsonaro aos parlamentares diz que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público ao aumentar a “alta rigidez do Orçamento, o que dificulta o cumprimento da meta fiscal e da Regra de Ouro”. Além disso, segundo o presidente, vai contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o texto não apresenta a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro.
“Por fim, o governo federal está empregando esforços para aprimorar e ampliar programas específicos para atender à demanda da sociedade, por meio da contratação de serviços de acesso à internet em banda larga nas escolas públicas de educação básica, a exemplo do Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituído pelo Decreto nº 9.204, de 2017, e do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), bem como do Programa Brasil de Aprendizagem, em fase de elaboração no Ministério da Educação”, diz a mensagem.
O projeto de Lei previa, além da internet, a aquisição de tablets para todos os estudantes do ensino médio da rede pública vinculados ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tomando como referência o preço de R$ 520 por equipamento.
De acordo com o texto, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da proposta é de R$ 26,6 bilhões. Os custos seriam cobertos com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), doações e outros recursos previstos na lei orçamentária.
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta
*Com informações da Agência Brasil