As policiais Civil e Militar e agentes da FVS (Fundação de Vigilância em Saúde) irão cumprir a ordem da Justiça para fechar o comércio em Manaus durante 15 dias.
A atribuição da fiscalização está no Decreto nº 43.269 que apenas reedita norma anterior – Decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020 – e já ocorre em bares, restaurantes e festas com aglomerações.
Segundo o governo do estado, o avanço do novo coronavírus pressiona a rede de atendimento à saúde com número crescente de internações. Para atender a demanda, foram disponibilizados 409 leitos só nos últimos dez dias.
Confira as medidas restritivas determinadas no Decreto nº 43.324, de 23 de dezembro de 2020, ficam expressamente proibidos pelo prazo de 15 dias:
1 – a realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;
2 – a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;
3 – a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
4 – o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;
5 – a visitação a pacientes internados com Covid-19;
6 – o funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;
7 – o funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
8 – a visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
9 – o funcionamento de feiras e exposições de artesanato;
10 – a venda de produtos por vendedores ambulantes.
Os shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área, para que funcionem em regime drive-thru.
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