sábado, novembro 2, 2024
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    Fux derruba decisão que suspendeu eleição na ALEAM

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    O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, derrubou, na noite de ontem, 9, a decisão do desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) Wellington Araújo e reestabeleceu a vigência da Emenda Constitucional 121/2020, que possibilitou a antecipação da eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas.

    Fux também reestabeleceu a validade da sessão legislativa realizada no dia 3 de dezembro, em que a aliança liderada pelo deputado Roberto Cidade (PV) venceu por 16 votos a chapa encabeçada por Belarmino Lins (PP), que recebeu 8 votos. A decisão foi tomada em uma Suspensão de Segurança ajuizada pela Procuradoria-Geral da Casa Legislativa na segunda-feira, 7.

    “Defiro o pedido de medida liminar, com fundamento no art. 4º, § 7º, da Lei 8.437/92, para sustar os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n° 4008207-34.2020.8.04.0000 em curso perante Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a fim de que sejam restabelecidas a vigência da Emenda Constitucional n. 121/2020 à Constituição do Estado de Amazonas e a validade da sessão legislativa ocorrida no dia 3/12/2020 na Assembleia Legislativa do Amazonas, até ulterior decisão no presente feito”, diz trecho da decisão de Fux.

    O ministro do STF determinou que os deputados Alessandra Campêlo (MDB), Belarmino Lins (PP) e Saullo Vianna (PTB), autores do mandado de segurança no TJAM, se manifestem sobre o pedido de suspensão. Também determinou que a Procuradoria-Geral da República opine sobre o pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas.

    “Intromissão”

    Na ação movida pela ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) no STF, o procurador-geral Vander Goes sustentou que a decisão que suspendeu a eleição da nova Mesa Diretora é uma “intromissão” da Justiça nas atribuições exclusivas dos deputados e pode paralisar as atividades do Poder Legislativo do Amazonas a partir do dia 1º de fevereiro de 2021.

    “A suspensão da liminar concedida em sede de MS na Corte de origem é necessária, inclusive liminarmente, uma vez que a mesma engendrou grave lesão à ordem pública sob o prisma jurídico-constitucional e institucional, que pode, inclusive, ocasionar a paralisação total do Poder Legislativo estadual a partir do dia 1° de fevereiro de 2021, caso não seja neutralizada até lá”, afirmou o procurador-geral Vander Goes.

    De acordo com a Procuradoria-Geral da ALE, o mandado de segurança ajuizado por Alessandra Campelo (MDB), Saullo Vianna (PTB) e Belarmino Lins (PP) “é uma tentativa de intervenção judicial no Poder Legislativo intentada por uma minoria parlamentar – três deputados – com o objetivo escancarado de subverter a decisão da maioria – dezesseis deputados – da Assembleia Legislativa no exercício do legítimo direito de escolha de seu dirigente no biênio 2021/2022”.

    O procurador afirma que a decisão de Wellington Araújo foi tomada sem oitiva da Assembleia Legislativa e tomando como verdade absoluta a narrativa dos três deputados. Além disso, o mandado de segurança, segundo Goes, não aponta nenhuma violação às exigências constitucionais e apenas cita “supostas violações” ao Regimento Interno da ALE.

    A Procuradoria-Geral da ALE afirmou que a decisão de Araújo é “drástica intromissão do Poder Judiciário local nas atribuições exclusivas do Poder Legislativo amazonense e no seu funcionamento interno, violando inclusive sua autonomia e independência institucional, na medida em que desfez decisão de ampla maioria dos parlamentares (placar 16×8), tudo isso sem ao menos esperar que a questão fosse analisada de forma colegiada”.

    Leia mais:
    Roberto Cidade diz que irá “acatar e cumprir” ordem da Justiça
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    Alessandra, Joana e Saullo acusam colega de ‘golpe’ na ALE

    Com informações do Portal Amazonas Atual*

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