sexta-feira, julho 26, 2024
More
    HomePoderBolsonaro e seu candidato no AM podem responder por propaganda irregular

    Bolsonaro e seu candidato no AM podem responder por propaganda irregular

    Publicado em

    O Ministério Público Federal determinou, nesta sexta-feira (13), investigação, em nove estados, incluindo o Amazonas, para apurar se o presidente Jair Bolsonaro fez propaganda eleitoral ilegal em sua transmissão ao vivo semanal.

    O candidato a prefeito de Manaus, pelo Patriota, Coronel Alfredo Menezes, também poderá ser atingido pela representação eleitoral da Rede Sustentabilidade e do PT movida contra o presidente Jair Bolsonaro.

    Esta semana, Coronel Menezes esteve em Brasília onde participou de live com o presidente no que chamou de “horário eleitoral gratuito do JB”.

    O vice-procurador-geral, Renato Brill, determinou que as Procuradorias Regionais Eleitorais apurem os casos no Amazonas, São Paulo, Minas Gerais, Ceará, Mato Grosso, Piauí, Roraima e Sergipe.

    No Rio de Janeiro, a apuração já tinha sido iniciada, por determinação da procuradora regional eleitoral Silvana Battini um dia depois da live de Bolsonaro.

    Se a Justiça Eleitoral acolher a representação da Rede, o presidente Bolsonaro e os beneficiados pelo ato dele, como Alfredo Menezes, poderão ficar inelegíveis, ter candidaturas, registros e até os mandatos cassados, no caso dos candidatos a prefeito, se forem eleitos.

    Resposta de Menezes

    A assessoria do candidato a prefeito de Manaus informou que, juridicamente não recebeu qualquer comunicado sobre representação junto ao TRE-AM.

    Quanto à participação na live com presidente, Menezes diz não ter cometido nenhum ato ilegal porque Bolsonaro usou suas redes sociais pessoais e não um veículo institucional.

    Utilização de espaço público

    Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES) acionaram o procurador-geral da República, Augusto Aras para apurar as responsabilidades sobre a utilização do Palácio da Alvorada como espaço de campanha eleitoral e de servidores de sua estrutura.

    “O presidente não pode utilizar espaços públicos para fazer uma campanha eleitoral. Ele não pode fazer uma live de dentro do Alvorada tratando de assuntos do interesse da República e pedir voto para candidatos”, afirma o senador Randolfe Rodrigues.

    “Horário eleitoral do JB”

    Esta semana – de segunda (9) a quinta-feira (12) –, na reta final da campanha, o presidente chegou a convidar três candidatos a prefeito no “horário eleitoral gratuito do JB”:

    A Delegada Patrícia, do Podemos, que disputa a vaga de prefeita de Recife; Coronel Menezes (Patritoa), que concorre à Prefeitura de Manaus e Bruno Engler (PRTB), que disputa em Belo Horizonte (BH).

    Os candidatos se sentaram ao lado de Bolsonaro em lives veiculadas pelo Facebook e pelo YouTube.

    Além do apoio a esses candidatos, Bolsonaro também panfletou por concorrentes de Santos (SP), Rio de Janeiro (RJ), Parnaíba (PI) e Fortaleza (CE), além de vereadores e do próprio filho, Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ).

    Abuso de poder político

    Ao realizar o “horário eleitoral” no Palácio da Alvorada, Bolsonaro desafiou o MP Eleitoral do Rio, que solicitou, no sábado (7), a apuração de ilícitos na propaganda eleitoral em sua live de quinta-feira (5) passada.

    O ato pode ser considerado abuso do poder político, pois, pode desequilibrar as eleições.

    O artigo 73 da Lei Eleitoral proíbe uma série de condutas aos agentes públicos em período eleitoral para garantir “igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral”.

    É vedado, por exemplo, “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios”.

    Também é proibida a cessão de servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo.

    Ou ainda fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

    Em benefício próprio

    De acordo com a legislação, Bolsonaro só poderia usar as dependências do Palácio da Alvorada e os serviços dos servidores para fins de propaganda eleitoral em favor de sua própria eleição, no período eleitoral condizente com o pleito em que concorreria.

    “A permissão seria circunstancial e restrita à reeleição dele”, explica o advogado especializado em Direito Político e Eleitoral Hélio Freitas de Carvalho da Silveira, presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB-SP.

    Consequências

    As consequências podem variar entre multas, registros cassados e uma declaração de inelegibilidade tanto de quem faz a propaganda quanto de quem é beneficiado por ela.

    Os candidatos que se sentirem lesados, seus partidos e coligações ou o MP “podem oferecer ao candidato beneficiado uma ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político”.

    Leia mais:
    Justiça determina que Menezes dê direito de resposta a David Almeida
    Pesquisa “Projeta”: Baía lidera disputa em Borba
    Pesquisa Projeta aponta vitória de Mário Abrahim em Itacoatiara

    Com informações do UOL e Portal BNC*

    Últimos Artigos

    Câmara propõe tornar ultrapassagem perigosa infração gravíssima

    O Projeto de Lei 1405/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código de...

    Detran-AM realiza oitavo leilão do ano na segunda-feira (29)

    O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) promoverá mais um leilão on-line, na...

    Amazonas teve 30 mil casos de arboviroses desde janeiro

    A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP),...

    Passagem aérea a R$ 200 é limitada a 2 bilhetes por ano

    Ministério de Portos e Aeroportos lança a primeira fase do programa Voa Brasil Nesta semana,...

    Mais artigos como este

    Câmara propõe tornar ultrapassagem perigosa infração gravíssima

    O Projeto de Lei 1405/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código de...

    Detran-AM realiza oitavo leilão do ano na segunda-feira (29)

    O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) promoverá mais um leilão on-line, na...

    Amazonas teve 30 mil casos de arboviroses desde janeiro

    A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP),...