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    Hostilizar profissionais da imprensa pode se tornar crime

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    O projeto de Lei 4522/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede), quer tornar crime o ato de hostilizar profissionais da imprensa com o intuito de impedir ou dificultar sua atuação. A pena para quem praticar o crime varia de um a seis meses e multa. Se o fato consistir em violência ou vias de fato, a pena será detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência ou ameaça.

    Na justificativa ao projeto, o senador defendeu que a liberdade de imprensa é fundamental para o exercício da democracia, mas ponderou que o cenário de ofensas, ameaças e violência contra esses profissionais vem se agravando. “Não há de se falar, sequer, em democracia quando os veículos de comunicação não conseguem cumprir sua missão constitucional. Notadamente, nos últimos anos, tem se multiplicado as ofensas, ameaças e violências cometidas contra profissionais de imprensa durante sua atuação, as quais tem se mostrado cada vez mais violentas”, argumentou.

    O parlamentar também citou como exemplo o cado do fotógrafo do Estadão, Dida Sampaio, que foi agredido com chutes, murros e empurrões ao acompanhar manifestação ocorrida em Brasília no dia 3 de maio de 2020. “Nesse episódio, além da violência praticada o profissional foi impossibilitado de exercer seu ofício. Um retrato deplorável da intolerância a atual conjuntura política”, comentou.

    Fabiano divulgou, ainda, que em um ranking mundial de impunidade em crimes praticados contra a imprensa, o Brasil ostentou em 2019 a décima colocação, muito próximo de países como a Síria e o Afeganistão2. “Segundo relatório recente da organização Repórteres Sem Fronteiras, o país caiu posições em seu ranking3 de liberdade de imprensa, ocupando a posição de número 107 em uma lista de 180 países, ‘em razão da deterioração do ambiente para jornalistas’”, justificou.

    O senador concluiu que “é do interesse público que repórteres, editores, colunistas, âncoras, fotógrafos e cinegrafistas tenham total e ampla liberdade para registrarem e noticiares os acontecimentos relevantes do país e do mundo. O Estado democrático de direito não subsiste em um cenário onde a hostilidade se transforma em arma para tentar silenciar opiniões, dados ou fatos que desagradem a um determinado grupo. Assim, a legislação deve proteger não apenas a figura do profissional alvo da ação criminosa, mas toda a liberdade de imprensa, de modo que a criminalização da conduta se afigura como necessária para a salvaguarda desse precioso bem jurídico”, finalizou.

    Acompanhe o PL aqui.

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    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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