sexta-feira, julho 26, 2024
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    STF e Congresso podem decidir ampliar licença de pais de prematuros

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    A Constituição garante a todas as mulheres trabalhadoras o direito de permanecer em licença-maternidade por 120 dias para cuidar dos bebês, preservando o salário. Mas a legislação não aborda situações de bebês que nasceram de forma prematura. E, na tentativa de encontrar uma solução comum para situações como essas, uma proposta de emenda à Constituição está em tramitação no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF). Em alguns casos, inclusive, o Supremo e o Congresso já chegaram a autorizar a ampliação da licença para pais nestas condições.

    Bebês prematuros são aqueles que nascem antes das 37 semanas de gestação. Na maioria dos casos, bebês com prematuridade extrema, que nascem com menos de 30 semanas de gestação, precisam permanecer internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

    A Constituição já assegura a todas as mulheres trabalhadoras o direito de permanecer em licença-maternidade por 120 dias para cuidar dos bebês, preservando o salário. A lei estendeu esse período para 180 dias para empresas que, voluntariamente, optaram por dar mais prazo às mulheres. Mas a legislação não aborda situações de bebês que, por questões médicas, ficaram internados durante parte do período de licença das mães. Na prática, a mãe tem descontado da licença o tempo de internação. E acaba ficando em casa com o filho menos tempo que trabalhadoras cujos bebês nasceram dentro do período previsto.

    Segundo dados da ONG Prematuridade.com (Associação Brasileira de Pais e Familiares de Bebês Prematuros) e do Ministério da Saúde, esses casos não são poucos: 11,7% dos nascidos vivos no Brasil em 2016 foram prematuros, a estimativa é de que, no mundo, um a cada 10 bebês nasça antes das 37 semanas. Em 2017, por exemplo, quase 320 mil crianças nasceram antes do período considerado ideal para formação, de acordo com dados do Ministério da Saúde.

    Em entrevista, a diretora da ONG Prematuridade.com, Denise Suguitani, comenta o motivo pelo qual a licença em casos específicos deve ser aumentada. “Esse direito deve ser estendido no mínimo equivalente ao período em que o bebe ficou internado, que foi aquele período em que o pai e a mãe ficaram privados de conviver com aquela criança. E esse período de convivência é essencial. Impacta na saúde social e física da criança.”

    Ações no STF e Congresso

    Em uma ação apresentada na última sexta-feira (6) ao STF, a deputada federal Marina Santos (Solidariedade), que é médica, argumentou que é fundamental o prazo maior para a mãe dar o suporte necessário ao bebê nos primeiros meses de vida. “A mulher só pode exercer a maternidade com plenitude quando ela e a criança estão saudáveis. Essa plenitude não existe dentro do ambiente hospitalar. Além de uma questão de saúde, se trata de justiça com essa mulher e, principalmente, com essa criança”, afirma.

    A ação pede que, no caso dos bebês prematuros, a licença só seja iniciada a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último – para casos em que a mãe também permaneça no hospital. E o pedido é que esse entendimento seja aplicado imediatamente a todos os casos. O principal argumento apresentado é o de que, no caso dos bebês prematuros, a contagem de dias sob licença será menor ao número de dias realmente necessários para se garantir a integração e o estreitamento de laços afetivos do recém-nascido com a família.

    No Congresso, deputados e senadores discutem uma proposta para mudar a Constituição, permitindo que, em casos de nascimento de bebês prematuros, a licença-maternidade possa ser estendida de forma a cobrir os dias que o recém-nascido ficou internado. O texto impede, no entanto, que o período da licença, desde o nascimento, ultrapasse os 240 dias. A proposta, apresentada em julho de 2015 pelo então senador e hoje deputado Aécio Neves (PSDB), chegou a ser aprovada pelo plenário do Senado em dezembro daquele ano. Ao chegar à Câmara, no entanto, os deputados alteraram o texto, para incluir na Constituição a proteção da vida “desde a concepção” – o que, na opinião dos opositores da mudança, pode tornar inconstitucionais as permissões ao aborto previstas hoje como exceção no Código Penal.

    Segundo Denise, uma frente parlamentar tenta excluir esse trecho para garantir a aprovação do tema na Câmara. Negociações estão em andamento atualmente, segundo ela. Se a Câmara votar e aprovar o texto que veio do Senado, a ampliação da licença pode ir à promulgação e valer para todos. Mas, se o texto for alterado, será preciso voltar ao Senado para nova apreciação.

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    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta*
    *Com informações do G1

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