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    Em Nhamundá, presos podem reduzir pena por meio da leitura

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    O sonho de todo preso condenado ou mesmo provisório é ter redução de pena. No município de Nhamundá, a 382 quilômetros de Manaus, essa proposta para os presos será possível com a implantação do projeto “Remição pela Leitura”.

    Pela regra principal da proposta, o preso que ler, no prazo de 30 dias, uma obra literária, clássica, científica ou filosófica, apresentando ao final do período uma resenha elaborada por ele a respeito do assunto, terá remido quatro dias de sua pena. Até o final de 12 obras efetivamente lidas e avaliadas, ele poderá remir 48 dias de pena, no prazo de 12 meses.

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    As obras serão cedidas à Delegacia de Polícia de Nhamundá. A participação dos presos será voluntária, podendo participar tanto os presos do regime provisório quanto do preventivo ou definitivo, sendo brasileiro ou estrangeiro.

    A remição por meio de leitura é fruto da Recomendação nº 44 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26/11/2013. Ela deverá ser aferida e declarada pelo juiz da Vara Única da Comarca de Nhamundá, e pelos integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM).

    Ação do DPE-AM conta com apoio do MPE, Polícia Civil e Secretaria de Educação do município (Foto: Divulgação/MPE-AM)

    A Comissão Avaliadora do relatório de leitura será composta por, no mínimo, três servidores da Secretaria Municipal de Educação, de outras secretarias de governo ou das demais instituições da Comissão Organizadora. O grupo irá analisar os trabalhos produzidos, observando aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do texto com o livro trabalhado, conforme a Recomendação do CNJ.

    À Comissão Avaliadora caberá:

    • Definir as obras a serem disponibilizadas
    • Avaliar as resenhas apresentadas
    • Selecionar obras conforme grau de compreensão, educação formal ou informal do preso
    • Orientar os presos sobre como escrever e reescrever textos
    • Orientar sobre a síntese do conteúdo para a elaboração da resenha.

    Presos que tiverem dificuldade com a escrita formal podem optar por fazer uma resenha oral da obra lida. As notas vão de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo considerada aprovada a resenha que atingir nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

    Proposto pelo defensor público Rodolfo Pinheiro Bernardo Lôbo, do Polo Zeca Pontes, da DPE-AM em Parintins, o projeto foi institucionalizado pelo juiz da Vara Única da Comarca de Nhamundá, com o apoio do MPE-AM, da Delegacia de Polícia de Nhamundá e da Secretaria Municipal de Educação do município.

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