domingo, outubro 13, 2024
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    STF adia votação sobre IPI na Zona Franca de Manaus

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    O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir sobre o fim do creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre insumos e produtos fabricados na Zona Franca de Manaus foi suspenso nesta quarta-feira (24). A votação deve seguir nesta quinta (25), com voto da ministra Rosa Weber.

    A votação ocorre após um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (União), que afirma não existir direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos isentos de tributação provenientes da Zona Franca de Manaus.

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    Dessa forma, caso o recurso seja favorável para a União, empresas de outros estados que comprarem da ZFM terão que pagar o imposto, o que pode comprometer o equilíbrio da economia no Amazonas.

    Votos

    No início da sessão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou seus argumentos, em nome da União, dos interessados – Centro da Indústria do Estado do Amazonas e do Estado do Amazonas – e, na condição de amicus curiae, da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil. O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, em nome do Ministério Público Federal, manifestou-se pelo provimento do recurso.

    Na sessão estiveram presentes empresários, juristas e representantes do governo do Amazonas. O ministro Marco Aurélio, relator do processo com histórico votos favoráveis à Zona Franca de Manaus, surpreendeu os presentes ao votar conforme entendimento da União.

    O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o ministro-relator e também votou contra o incentivo. Tanto Moraes quanto Marco Aurélio sustentaram que não há, na Constituição Federal, lei que preveja o creditamento em caso de aquisição de insumos não tributados ou tributados à alíquota zero.

    Já os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram a favor do benefício para a Zona Franca de Manaus. Barroso reconheceu que, de fato, a CF não estabelece a exceção, mas estabelece um tratamento diferenciado para a ZFM, a fim de apaziguar as diferenças regionais.

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