As parcelas vencidas do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) já podem ser pagas de forma parcelada. Esta decisão foi feita por meio da Lei nº 4.798/19, aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE).
O pagamento do valor vencido pode ser feito em doze parcelas de igual valor, por meio de cartão de crédito, boletos bancários e outras formas pertinentes. No caso de antecipação do pagamento, é determinado que seja imposto um percentual de desconto sobre o valor total.
A Lei, contudo, ainda está passível de aprimoramento. Isto porque, a contar da data de sua publicação, o Poder Executivo tem um prazo de noventa dias para proceder à regulamentação da matéria.
Segundo o deputado Dermilson Chagas, a regulamentação da norma jurídica está agora na dependência do corpo técnico do governo do estado. “Eu acredito que nessa regulamentação ele [o governo] vai aparar algumas arestas. Nós queremos é que isso seja o mais rápido possível e venha em prol da sociedade”, afirmou o parlamentar.