sexta-feira, outubro 11, 2024
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    Explicando: PPBs e o fim do polo de informática da ZF

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    O governo de Jair Bolsonaro já passou dos 100 dias. Eis que um pouco depois, no dia 9 de abril, uma “herança” do governo Temer prejudicial a Zona Franca de Manaus voltou à pauta política: mudanças no Processo Produtivo Básico (PPB) na fabricação de bens de informática, telecomunicações e automação.

    A proposta foi colocada para consulta pública no Diário Oficial da União (DOU) e, desde então, o governo do Estado, a Superintendência da Zona Franca (Suframa) e toda a bancada amazonense em Brasília está em força-tarefa para brecar as alterações propostas.

    Isso porque a medida, caso aprovada da forma como está em consulta, é capaz de retirar o Polo de Informática do Amazonas e causar a demissão de mais de 25 mil empregados. Como? Por quê? O Projeta te explica.

    Primeiro: o que é esse tal de ‘PPB’

    PPB é a abreviação de Processo Produtivo Básico: um conjunto mínimo de operações em uma fábrica para caracterizar efetivamente a industrialização de um determinado produto.

    O sistema é usado como contrapartida do Governo Federal para conceder incentivos promovidos:

    1. pela legislação da Zona Franca de Manaus.
    2. pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, a tal “Lei de Informática”.
    (Foto: Indiara Bessa)

    Para receber o benefício, a empresa deve seguir algumas premissas obrigatórias, como ter níveis mínimos de produção com conteúdo local e de investimentos em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

    Vale ressaltar uma peculiaridade desse instrumento: a definição do PPB de cada produto não é feita pelo governo, mas pela firma interessada em obter os incentivos fiscais.

    Insatisfação da União Europeia e Japão

    Calma, o tema abordado ainda é o mesmo. É que os benefícios fiscais concedidos pelo Brasil, por meio da Lei de Informática, tiveram sua legalidade contestada pela União Europeia (UE) e pelo Japão na Organização Mundial do Comércio (OMC).

    Eles alegaram que as regras da Lei de Informática não condizem com as normas do comércio internacional e prejudicam a competitividade de outros países no mercado.

    Essas ilegalidades, entretanto, não se estendem à Zona Franca de Manaus. A OMC não considera que esses incentivos ferem acordos de comércio internacional, por ser a ZFM considerada uma política brasileira de desenvolvimento regional, com legislação própria.

    E a OMC fez alguma coisa?

    Impôs limites, claro. A Organização condenou cinco dos sete programas adotados pelo Brasil em sua política industrial, incluindo a forma pela qual os incentivos são dados por meio da Lei de Informática. Pela decisão, subsídios vinculados diretamente ao produto, como isenção de IPI ou Pis/Cofins foram, de fato, considerados ilegais.

    A “parte boa” para as indústrias que recebem benefícios via Lei de Informática, é que ainda ficou possível a concessão de outros tipos de subsídios para fomentar a produção, como isenção de Imposto de Renda ou aporte direto de recursos.

    A condenação da OMC abriu brecha para que o governo brasileiro venha a discutir alterações nos programas, sem necessariamente ter que encerrá-los.

    Mas isso foi positivo, não foi?

    Bem, deveria ser. O problema é que as mudanças propostas em consulta pública são ótimas, mas se aplicariam exclusivamente às empresas instaladas fora da ZFM, já que estas não foram alcançadas pela condenação da OMC.

    A proposta sugere um tipo de “sistema de pontos” para cada um dos Processos Produtivos Básicos, de modo que cada empresa deva atingir um determinado número de pontos para ter acesso a certos benefícios fiscais.

    A consulta pública também viabiliza importação de insumos, partes e peças. Deste modo, enquanto o restante do Brasil teria uma política de informática bem mais flexível, a ZFM continuaria com as mesmas diretrizes mais rigorosas, incluindo a exigência a respeito do conteúdo local.

    O que prejudica a competitividade da ZFM, certo?

    Exato. Na prática, a aprovação de PPBs distintas, conforme as diretrizes apresentadas em consulta pública, pode ser considerada um primeiro passo para que se crie um novo modelo de incentivos fiscais fora da Zona Franca de Manaus.

    A perda de competitividade teria como consequência imediata a fuga dos investimentos aqui localizados, instalados justo por conta dos benefícios fiscais. Com PPBs mais flexíveis fora, junto ao fato dos custos logísticos serem extramente caros no Amazonas, abrir mão da isenção de IPI ou Pis/Cofinsos podem ser mais atrativos.

    A diminuição de empregos e da arrecadação ocorreriam logo em seguida. Segundo o senador Omar Aziz, que lidera a bancada amazonense frente às negociações junto ao governo federal, cerca de 25 mil demissões são esperadas com a aprovação das novas regras de PPB.

    ‘E agora, José?’

    A bancada política do Amazonas em Brasília, o governador Wilson Lima e a Suframa estão debatendo sobre essa questão, com as problemáticas apresentadas diretamente ao presidente Jair Bolsonaro e, mais recente, também ao ministro da Casa Civil Onyx Lorenzoni.

    Ficou decidido, até então, que governo do Estado irá criar uma contraproposta de pontuação para que a Zona Franca não perca a sua competitividade. A proposta deve ser entregue na próxima semana e defendida ao Ministério da Economia.

    Além disso, a “força-tarefa” em defesa da ZFM pediu o adiamento do fim da consulta pública para o dia 16 de maio. Por enquanto, ela segue até 24 de abril.

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