A Tecnologias de Trânsito da Amazônia, empresa responsável pela operação do sistema de estacionamento rotativo Zona Azul em Manaus, recorreu à Justiça em busca da suspensão da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS). A concessionária afirma que a atividade que desempenha não está prevista na lista de incidência do ISS, mas que, ainda assim, a prefeitura vem exigindo o pagamento mensal de valores que podem alcançar R$ 60 mil.
Contestação da Cobrança
De acordo com a concessionária, a cobrança do imposto não tem embasamento legal, uma vez que a legislação vigente não inclui o serviço de estacionamento rotativo entre as atividades sujeitas à tributação pelo ISS. “É completamente indevida a cobrança do Imposto Sobre Serviços pela Autoridade Coatora [Secretaria de Finanças de Manaus], por não se enquadrar em nenhum item presente na legislação”, afirmou a empresa, referindo-se ao rol taxativo da Lei Complementar n° 116/03, que regula o ISS em nível nacional, e ao Código Tributário Municipal de Manaus.
A empresa também entrou com um pedido na Justiça para que a prefeitura devolva todos os valores pagos a título de ISS nos últimos cinco anos.
Funcionamento do Sistema e Repasses à Prefeitura
O sistema Zona Azul cobra uma tarifa de R$ 3,50 por hora de estacionamento, após conceder um desconto de R$ 0,48 sobre o valor original de R$ 3,98. Desse montante, 11% da receita é repassada à prefeitura de Manaus, como previsto no contrato de concessão. No mês de janeiro de 2023, o repasse ao município foi de R$ 559 mil, conforme registrado no Portal da Transparência.
Falta de Clareza no Enquadramento do Imposto
A concessionária também questiona a falta de clareza nas cobranças emitidas pela prefeitura. Segundo a empresa, os documentos de arrecadação (DAM) enviados pelo município não especificam em qual atividade o serviço de estacionamento rotativo se enquadra. O documento referente ao mês de janeiro de 2024, que cobra R$ 60.659,81 em ISS, apenas descreve o imposto como “Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza”, sem maiores explicações.
Argumentos Jurídicos da Concessionária
A Tecnologias de Trânsito da Amazônia sustenta que a atividade que exerce – implantação, manutenção e gerenciamento de estacionamento rotativo pago – não está listada nas atividades sujeitas ao ISS. O item da lei que mais se aproxima, segundo a empresa, seria a “guarda e estacionamento de veículos”. No entanto, a concessionária alega que seu serviço não inclui a “guarda” dos veículos, o que reforçaria sua posição de que a cobrança é indevida.
A disputa judicial levanta questões importantes sobre a interpretação da legislação tributária e a correta aplicação do ISS para novos tipos de serviços urbanos, como o estacionamento rotativo, que já é comum em diversas cidades brasileiras.
*Com informações do Atual