domingo, outubro 13, 2024
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    Marina Silva diz que pena por incêndios criminosos deve ser endurecida

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    A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, considerou inadequadas as penas previstas nas leis brasileiras para crimes ambientais como o uso do fogo para causar incêndios criminosos.

    Declarações de Marina Silva

    “Porque a pena de dois a quatro anos de prisão é leve e quando a pena é leve, às vezes ela é transformada em algum tipo de pena alternativa e ainda há atitude de alguns juízes que relaxam completamente essa pena”, explicou a ministra.

    A declaração foi dada durante a participação no programa Bom Dia Ministra, do Canal Gov, nesta terça-feira (17), em Brasília. A ministra reforçou ainda que, neste momento, qualquer incêndio florestal se caracteriza como criminoso e representa ameaças ao meio ambiente, à saúde pública, ao patrimônio e à economia brasileira.

    “Há uma proibição de uso do fogo em todo o território nacional, os últimos que fizeram o decreto de proibição do fogo foram os estados de Rondônia e Pará há mais ou menos uma semana e meia”, disse Marina.

    Seca no Brasil

    De acordo com a ministra, das 27 unidades da federação, apenas Rio Grande do Sul e Santa Catarina não enfrentam uma seca extrema nos dias atuais. “É como se tivéssemos uma situação de risco em todo o território nacional”, opinou.

    Para a ministra, os criminosos se aproveitam da mudança climática, que tem causado altas temperaturas e eventos climáticos extremos, para atear fogo e causar a atual situação de incêndios no Brasil. “Há uma aliança criminosa entre ideologias políticas que querem negar a questão da mudança do clima”, observou.

    Ela, a seguir, informou que o endurecimento da pena de atear fogo com intenção criminosa vem sendo tratada na sala de situação do governo. Além disso, a ministra informou que há projetos de lei tramitando no Congresso Nacional – como o do senador Fabiano Contarato (PT-ES) – que torna hediondo esse tipo de crime.

    *Com informações da Agência Brasil

     

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