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    ‘Meu Pai Tem Nome’: ação voltada ao reconhecimento de paternidade

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    Agendamento para mutirão iniciou na terça-feira (15/02); quase 100 mil crianças nascidas em 2021 não têm nome do pai no registro civil

    A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realiza, no próximo dia 12 de março, um mutirão de atendimentos em Manaus para promover o reconhecimento de filiação de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento. Intitulada “Meu Pai tem Nome”, a ação é uma iniciativa do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e acontece em todo o país.

    Para participar da ação, é necessário confirmar previamente o agendamento, por meio do Disk 129, serviço telefônico de atendimento ao público da DPE-AM, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O agendamento para o mutirão, que está aberto desde terça-feira (15/02), também pode ser feito de forma presencial em todos os Conselhos Tutelares de Manaus.

    No Brasil, o índice de crianças “sem pai” cresceu pelo quarto ano consecutivo, o que despertou a atenção das Defensorias Públicas de todo o país. Para se ter ideia, quase 100 mil crianças nascidas em 2021 não têm a paternidade registrada, de acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

    Em Manaus, a meta da Defensoria Pública do Estado do Amazonas é realizar pelo menos 500 atendimentos gratuitos durante o mutirão que vai ocorrer no dia 12 de março, na sede da DPE-AM, na avenida André Araújo, 679, bairro Aleixo, zona centro-sul de Manaus.

    “A mãe que quer colocar o nome do pai na certidão do filho, ou o pai que quer reconhecer o filho voluntariamente, pode procurar a Defensoria”, diz a defensora pública Hélvia Castro, coordenadora do projeto.

    A campanha também é voltada para pais que têm dúvida sobre a paternidade e querem abrir um processo de investigação. Nesse caso, a Defensoria pode encaminhar à Justiça um pedido de exame de DNA, dentre outras providências. “É um direito da criança, do adolescente, ter o nome do pai e da mãe na certidão de nascimento. É uma questão de dignidade humana”, reforça a defensora.

    Atendimento facilitado – Para  otimizar o acesso à população, os conselhos tutelares também vão atuar como pontos de atendimento e agendamento.

    “Aqui chegam com frequência pessoas atrás de informações sobre reconhecimento de paternidade. Tem caso em que o pai quer reconhecer voluntariamente, tem caso que não. Já tivemos até situação em que padrasto e pai biológico queriam reconhecer a mesma criança”, conta a conselheira tutelar Aná Campos, do Conselho Tutelar da Zona Sul-1.

    Campanha nacional – A campanha “Meu Pai Tem Nome” é uma ação coordenada entre as Defensorias Públicas dos Estados para a realização concentrada de sessões extrajudiciais de mediação, conciliação e educação em direitos, voltada para a efetivação do direito fundamental ao reconhecimento de filiação, paternidade e maternidade.

    A ausência do reconhecimento de paternidade é um grave problema no Brasil.  Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no Censo Escolar de 2011, indicam que mais de 5,5 milhões de crianças não têm, em seu registro de nascimento, o reconhecimento do vínculo paterno. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, o Brasil registrou um número de mais de 1 milhão de famílias formadas exclusivamente por mães, em um período de dez anos.

    Em 2019, o índice de crianças apenas com o nome da mãe no registro civil cresceu de 5,5% para 5,9%. Em 2020, o índice subiu para 6% e, em 2021, a porcentagem está em 6,3%.

    Já os atos de reconhecimento de paternidade chegam ao terceiro ano consecutivo em queda. Ao todo, foram contabilizados 13.297 reconhecimentos em 2021, uma baixa de 1,6% em relação ao mesmo período de 2020. Em 2019, foram 35.234 atos registrados, que caíram para 23.921 em 2020.

    Mais que números expressivos, as estatísticas mostram a grave violação a um dos direitos da personalidade: o direito de conhecer sua própria origem, ascendência, ancestralidade e, mais que isso, o direito ao afeto, à convivência e direitos decorrentes do dever de solidariedade familiar.

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