O vice-presidente em exercício do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), desembargador Francisco de Assis Betti, derrubou a decisão do juiz federal Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal Cível, que determinou a prorrogação por dois meses do pagamento do auxílio financeiro emergencial de R$ 300 aos beneficiários do Amazonas.
Betti atendeu o pedido do governo federal. O magistrado sustentou que a decisão de Sales traz “risco de grave lesão à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa, diante da circunstância de, no caso, se verificar a possibilidade de a decisão questionada haver, em resumo, violado o princípio da separação funcional dos poderes”.
De acordo com o desembargador, pode ter havido interferência do Poder Judiciário na organização e no planejamento administrativo, inclusive orçamentário e financeiro da União.
“O Juízo de origem acabou adentrando no exercício de competência atinente à consecução de política pública, de natureza assistencial, cometida à União, à míngua de previsão legislativa para tanto e sem que tivesse sido apontada a ocorrência de omissão ou ilegalidade, no que concerne à apreciação e concessão dos benefícios de auxílio emergencial à população carente do Estado do Amazonas”, afirmou Betti.
Ainda de acordo com o desembargador, há possibilidade de “grave lesão à economia pública” considerando a informação do governo federal de que a decisão de Sales “onera, em demasia, os cofres públicos”, na medida em que o pagamento do Auxílio emergencial por mais dois meses ensejará um custo de R$ 800 milhões.
No recurso, o governo Bolsonaro sustentou que a decisão de Sales “prorroga um benefício emergencial já encerrado, subvertendo por completo toda a organização administrativa pautada em critérios técnicos, e criando um cenário que gera desorganização e impede a correta alocação de recursos financeiros e alocação de pessoal, justamente para fazer frente à formulação e aplicação de políticas públicas inclusive em prol da população amazonense”.
A União também alegou que “até mesmo as políticas públicas que já estão sendo desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo para um enfrentamento mais adequado da situação poderão restar prejudicadas caso seja acolhida a pretensão de urgência, pois os recursos ficarão comprometidos para o cumprimento de uma nova política pública pensada pela parte autora”.
Na decisão proferida no último dia 3 de fevereiro, Sales atendeu pedido da DPU (Defensoria Pública da União), que relatou a “gravíssima situação da saúde pública no Estado do Amazonas”. Segundo a DPU, essa situação obrigou o governo local a tomar medidas restritivas extremas para “conter o alastramento do contágio em vista do colapso do sistema público de saúde”.
Sales afirmou que as circunstâncias que impuseram a prorrogação do pagamento do auxílio em setembro de 2020 continuam presentes na realidade da população amazonense e “se agravaram diante do colapso do sistema público e privado de saúde e com a adoção pelo governo estadual de medidas ainda mais restritivas que impõem o isolamento e impede grande parte da população sair às ruas”.
O juiz sustentou que o quadro pandêmico enfrentado pelo Amazonas hoje é pior do que o vivido quando o auxílio foi prorrogado. “Para se ter uma ideia da realidade, em setembro de 2020, 19.030 pessoas estavam contaminadas pelo COVID no Amazonas e faleceram 177 pessoas, ao passo que no mês de janeiro de 2021, já são 53.447 os contaminados, com o número de vítimas fatais no total de 2.832 por Covid-19 no Amazonas”, escreveu Sales.
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