O Senado Federal analisa uma proposta que visa conceder indenização para os profissionais de saúde incapacitados para o trabalho, após terem sido contaminados pelo novo coronavírus. O Projeto de Lei 1826/2020 determina o pagamento de R$ 50 mil pelo Governo Federal aos profissionais e trabalhadores da área que forem afetados pela doença. O benefício se aplica também no caso de morte pela Covid-19, sendo paga a dependentes, cônjuges ou herdeiros dos profissionais atingidos.
A propositura é de autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT) e Fernanda Melchionna (Psol). O texto do projeto tem como relator o senador Otto Alencar (PSD), que destacou a informação, divulgada pelo Ministério da Saúde, de que 19%, dos 432,6 mil profissionais da área testados para o novo coronavírus no país, tiveram resultado positivo para a doença. No total, 83,1 mil trabalhadores foram diagnosticados com a Covid-19. De acordo com a pasta, foram relatados 169 óbitos de profissionais de saúde.
Na justificativa do projeto, o deputado argumentou que “estes profissionais têm sido vítimas deste vírus em uma proporção bem maior que em outras atividades, justamente por estarem em contato direto com os pacientes infectados. Por esta razão, é fundamental mover todos os esforços para ajudar estes profissionais para que possam se manter firme no atendimento em saúde da nossa sociedade nesta época de pandemia”.
Para receber a indenização, o profissional ou a família deve comprovar a doença por meio de diagnóstico de Covid-19, mediante laudos de exames laboratoriais ou laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a doença que estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal.
O projeto está em tramitação no Senado e pode ser votado de forma remota nesta terça-feira (7). Acompanhe aqui a tramitação da proposta.
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta