Um Projeto de lei complementar (PLP) aprovado na noite dessa terça-feira (6) pelo plenário da Câmara dos Deputados, aumenta de 513 para 531 o número de vagas na Casa em razão do crescimento populacional. Para o Amazonas, isso significa que o estado escolherá dez deputados federais — dois a mais — a partir das eleições de 2026.
O texto mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes segundo o Censo de 2022. A mudança será a partir da legislatura de 2027.
O que diz o projeto
O texto a ser enviado ao Senado é um substitutivo do relator, deputado Damião Feliciano (União-PB) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ).
O relator optou por uma abordagem política em vez do cálculo diretamente proporcional previsto na Lei Complementar 78/93, revogada pelo texto. “Estamos falando de um acréscimo modesto de 3,5%, enquanto a população nos últimos 40 anos cresceu mais de 40%”, afirmou.
Segundo o relator, o número de cadeiras por estado deveria ter sido atualizado a partir do Censo de 2022, o que não aconteceu. De acordo com o deputado Damião Feliciano, a perda de representantes significaria também perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade regional (somente o Nordeste perderia oito vagas).
“Perder cadeiras significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos”, disse.
Movimentação iniciou no Pará
A necessidade de rever a distribuição de cadeiras surgiu após decisão, em agosto de 2023, do Supremo Tribunal Federal, ao acatar ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na Constituição.
O Pará é, também, umas das Unidades Federativas que ganharão cadeiras na Câmara dos Deputados. No total, 9 estados poderão escolher mais deputados a partir de 2026. Veja a seguir quantos representantes cada UF ganhará:
- Pará (4);
- Santa Catarina (4);
- Amazonas (2);
- Mato Grosso (2);
- Rio Grande do Norte (2);
- Goiás (1);
- Minas Gerais (1).
- Ceará (1);
- Paraná (1).