Vereadores adiam início da lei que proíbe sacolas plásticas em Manaus

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A Lei determina que ficam proibidas a venda e a distribuição de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis,
Vereadores adiam início da lei que proíbe sacolas plásticas em Manaus (Foto: Divulgação)

Os vereadores de Manaus decidiram prorrogar o início da vigência da lei que proíbe a venda e distribuição de sacolas plásticas em supermercados na capital. Pressionados pelos sindicatos da produção de sacolas do estado, a mudança, que teria início nesta sexta (20), foi adiada para outubro de 2026.

De acordo com os sindicatos, esta lei (N. 2.799/2021) poderia resultar no desemprego e encerramento das atividades de diversas fábricas, instaladas na capital.

Com isso, foi alterado, em primeiro turno na Câmara dos Vereadores, na última quinta (19) que ocorreria a prorrogação. A votação em segundo turno será na próxima semana.
Segundo a alteração da lei, pelo PL N. 539/2023, a partir de 20 de outubro de 2026 a venda das sacolas plásticas passa a ser proibida, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas retornáveis e biodegradáveis.
A justificativa para a ação gira em torno da devida compatibilização da produção e comercialização das sacolas e a proteção ao meio ambiente, ficando o Município de Manaus, por meio do Poder Executivo e Legislativo, fomentar políticas públicas sobre o tema.

Entenda a Lei N. 2.799/2021

A Lei determina que ficam proibidas a venda e a distribuição de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas retornáveis.

Esta medida é válida apenas para estabelecimentos comerciais, que pertençam a redes de supermercados ou que possuam mais de dois mil metros quadrados de área construída individualizada.

Com informações da Gazeta da Amazônia*