Temer e Moreira Franco têm prisões mantidas

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O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, decidiu manter a prisão do ex-presidente Michel Temer. A decisão de Bretas é uma resposta a um ofício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), enviado ontem (22) ao juiz federal.
Michel Temer foi preso na última quinta-feira (21), por decisão do juiz Marcelo Bretas. A defesa do ex-presidente entrou com um pedido de habeas corpus no TRF2, no mesmo dia.

A relatoria do habeas corpus ficou com o desembargador Antonio Ivan Athié. O magistrado decidiu levar o caso para a sessão de julgamento da 1ª Turma Especializada do TRF2, marcada para a próxima quarta-feira (27).

Antes do julgamento, no entanto, Athié enviou um ofício a Bretas, questionando se, diante do pedido de habeas corpus, ele decidiria manter a prisão ou não.

“Ao que parece, os impetrantes preferiram ajuizar açodadamente um habeas corpus padrão, que não faz referência aos documentos dos autos (que somam quase cinco mil páginas), para tentar uma liminar no calor do momento, sem se preocupar em analisar minimamente a decisão”, escreve Bretas em seu despacho.

Moreira Franco tem pedido de liberdade negado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou pedido para soltar o ex-ministro e ex-governador do Rio de Janeiro Moreira Franco. O pedido de liberdade foi feito na tarde de sexta-feira (22) pela defesa de Moreira, que também foi por determinação do juiz Marcelo Bretas.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que os supostos desvios nas obras da Usina Nuclear Angra 3 devem ser analisados pela Justiça Eleitoral, conforme decisão recente da Corte, por envolver crimes eleitorais que teriam sido cometidos em conexão com crimes comuns. A defesa também pediu a suspensão do processo de investigação.

Na decisão, o ministro entendeu que a análise do caso não pode ser feita dentro do processo que julgou a competência da Justiça Eleitoral pela Corte.

“Descabe valer-se de simples requerimento, em razão de decisão proferida pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, como sucedâneo de habeas corpus, cuja admissão implicará, em última análise, queima de etapas”, decidiu.