Foi aprovado pelo Senado, na terça-feira (19), um Projeto de Lei que obriga agressores responsáveis por violência doméstica e familiar a pagar todos os custos de saúde relacionados a serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de custos com dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas.
O projeto promove alterações na Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) e engloba casos de violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher.
De acordo com o PL, os custos devem ser pagos de acordo com a tabela SUS. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo de Saúde do estado responsável pelo atendimento e serviço prestado à vítima.
O projeto quer ainda que o agressor pague pelos dispositivos de segurança utilizados no monitoramento da vítima, nos casos em que haja amparo por meio de medidas protetivas.
Para proteção da mulher, o texto impede que o agressor utilize o patrimônio da vítima ou dos seus dependentes para efetuar o pagamento e ainda veda a possibilidade de atenuante e substituição da pena aplicada.
O relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), disse considerar a proposta conveniente e oportuna. Para ele, a violência contra a mulher exige integral atenção à saúde da vítima, apoio psicológico, além da adoção de medidas protetivas.
Ele lembra que, muitas vezes, os serviços de saúde são prestados por intermédio do SUS, de modo que o ônus com o tratamento também recai sobre a sociedade.
De iniciativa dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), o projeto (PLC 131/2018) retorna para a Câmara dos Deputados, por ter sido modificado no Senado.