Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) que crimes eleitorais como o caixa 2 – não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas – que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.
A decisão abre possibilidade para que condenados e processados pela Justiça Federal peçam revisão de decisões e o envio dos seus processos para a Justiça Eleitoral, que costuma aplicar penas mais brandas e levar mais tempo para julgar, por conta do aumento do número de processos.
Votaram para enviar os processos para a Justiça Eleitoral:
- Marco Aurélio (relator)
- Alexandre de Moraes
- Ricardo Lewandowski
- Gilmar Mendes
- Celso de Mello
- Dias Toffoli
Votaram para dividir os processos com a Justiça comum:
- Edson Fachin
- Luís Roberto Barroso
- Rosa Weber
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
Derrota para a Lava Jato
Com o fim do julgamento, os processos contra políticos investigados na Lava Jato e outras apurações que envolvam simultaneamente esses tipos de crimes deverão ser enviados da Justiça Federal, onde tramitam atualmente, para a Justiça Eleitoral, que tem estrutura menor para supervisionar a investigação.
De acordo com procuradores da força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF) que participam das investigações da Lava Jato, o resultado terá efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento nos desdobramentos da operação, que ocorrem em São Paulo e no Rio de Janeiro, além do Paraná.
Sem estrutura para processos mais complexos, os procuradores afirmam que as investigações podem resultar em condenações mais leves, maior demora e, com isso, risco de prescrições, além de risco da anulação de atos já realizados pela Justiça Federal.
Cerca de 160 condenações poderão ser anuladas a partir de agora, segundo os investigadores. Para a Lava Jato, o resultado negativo poderá “acabar com as investigações”.